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Jozélia: adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal | Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
Jozélia: adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal| Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo

Só no ano que vem

Decreto desobriga o estado a pagar por obras e serviços em 2013

No aperto de cinto para conter gastos e equilibrar as contas neste fim de ano, o governo do Paraná publicou decreto nesta semana para cancelar os empenhos de despesas – que são compromissos de pagamento de serviços e obras. Na prática, isso significa que o pagamento de algumas contas deste ano ocorrerá apenas em 2014 – o que, em linguagem contábil, chama-se "restos a pagar". As áreas que serão atingidas pela medida não foram divulgadas pelo governo.

A medida é legal e corriqueira no poder público. Mas a secretária estadual da Fazenda, Jozélia Nogueira, admite que se trata de uma tática para o governo se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso a lei não seja cumprida, o Paraná deixa de receber transferências da União e não pode receber empréstimos, entre outras penalidades.

Segundo o advogado e professor de Direito Administrativo Rodrigo Pironti, o problema da medida é que algumas empresas que receberam a nota de empenho do governo (um tipo de garantia de que serão pagas) já podem ter prestado o serviço. Elas não serão pagas neste ano – o que pode comprometer as finanças da empresa. Sem condições de funcionar, os serviços ou as obras podem parar, prejudicando a população.

O decreto estabelece ainda que as empresas que já prestaram o serviço têm que reclamar o pagamento até 31 de janeiro, senão a dívida será automaticamente cancelada. Nesse mesmo prazo, o governo também precisa reconhecer a dívida e a prestação do serviço, o que pode dar margem a interpretações subjetivas que podem levar ao não pagamento, diz o advogado.

Amanda Audi

Aprovada pelo conselho de administração da Sanepar na última terça-feira, a antecipação da distribuição dos dividendos da empresa deve aliviar o caixa do governo do Paraná neste fim de ano. Com 58,7% de participação na companhia, o governo é o maior acionista e será beneficiado pela distribuição antecipada de um valor estimado entre R$ 50 milhões e R$ 60 milhões.

A antecipação do pagamento dos juros sobre o capital da Sanepar referente ao primeiro semestre deste ano será feita a partir de hoje, segundo aviso direcionado aos acionistas no site da empresa.

Isso deve aliviar o aperto financeiro do estado. O governo paranaense tem enfrentado problemas de caixa ao longo de todo ano. Até o mês passado, segundo admitiu o próprio governador Beto Richa (PSDB), os recursos necessários para o pagamento do 13.º salário do funcionalismo não estavam assegurados – o vencimento extra, porém, foi depositado na última quarta-feira.

A antecipação do pagamento, que em princípio ocorreria em 2014, foi criticada pelos adversários políticos do governo, sobretudo pelo senador Roberto Requião (PMDB) e pelo líder do PT na Assembleia, Tadeu Veneri. Requião, por exemplo, lembrou que recentemente a Sanepar aumentou a distribuição de dividendos para os acionistas de 25% para 50% do lucro.

A Gazeta do Povo tentou entrar em contato no fim da tarde de ontem com a Sanepar e o governo para que alguém comentasse o tema. Mas não conseguiu localizar ninguém que pudesse falar.

Contabilidade criativa

A distribuição antecipada dos dividendos de 2013 não é ilegal, explica o professor da FAE Armando Rasoto, especialista em finanças e planejamento. A prática, segundo ele, está amparada na instrução normativa de número 72 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de 30 de novembro de 1987.

Mas Rasoto também faz críticas a esse tipo de prática. "Trata-se de um mecanismo de ajuste de caixa utilizado com frequência pelo governo federal e que não deveria ocorrer. Ficou conhecido como contabilidade criativa", diz.

Na esfera federal, a Caixa Econômica e o BNDES já anteciparam a distribuição de dividendos à União como forma de ajudar no cumprimento da meta de superávit primário no fim de 2012. Segundo ele, o ideal é que os governos não recorressem à antecipação de dividendos, criando uma expectativa de lucro futuro que ainda não se concretizou. Porém, não há nada que os impeça de fazê-lo.

O advogado Silvio Felipe Guidi, especialista em direito administrativo pela Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), diz que mesmas regras que existem no mercado para as empresas privadas também valem para as empresas de capital misto, como a Sanepar. "Não é possível amarrar uma empresa como a Sanepar à Lei de Responsabilidade Fiscal da mesma forma como ocorre com o Estado. Isso impediria que ela competisse em condições de igualdade com as demais empresas do mercado", avalia Guidi.

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