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Romero Jucá: emenda amplia os benefícios já dados no chamado “Refis da Crise” | José Cruz/ABr
Romero Jucá: emenda amplia os benefícios já dados no chamado “Refis da Crise”| Foto: José Cruz/ABr

Brasília - Apesar da vitória do governo no Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado Federal aprovou uma emenda incluída na Medida Provisória (MP) 462 que dá um megadesconto aos exportadores para quitarem os débitos do crédito-prêmio de Imposto sobre Pro­­dutos Industrializados (IPI). A dívida poderá ser paga em 12 prestações mensais com redução de 90% dos juros de mora. O exportador também terá o desconto de 90% das multas isoladas e 100% das multas de mora e dos encargos legais.

A reportagem apurou que a emenda, de autoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), contraria avaliação técnica do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, que preferiam que o benefício fosse dado somente para as empresas que quitassem o débito à vista. O valor do desconto dos juros também foi considerado elevado.

A emenda do senador Jucá amplia os benefícios já dados no chamado "Refis da Crise", cujo prazo de adesão está em aberto até novembro. No "Refis da Crise", o devedor do crédito-prêmio poderia quitar a débito à vista com 45% de abatimento dos juros, 40% das multas isoladas (não vinculadas diretamente ao não pagamento) e 100% das multas de ofício e dos encargos legais.

Por unanimidade, o Supremo decidiu, no mês passado, que o crédito-prêmio do IPI, criado para estimular as exportações, foi extinto em 1990. Com isso, as empresas terão que devolver os recursos aos cofres públicos. Cálculos sobre esta dívida apontam para valores que variam de R$ 62 bilhões a R$ 200 bilhões.

Mesmo com a vitória do governo na maior disputa de um assunto econômico na Justiça brasileira, o senador Jucá resolveu incluir na MP 462, que trata de repasse de R$ 1 bilhão aos municípios, porque no seu entendimento a decisão do Supremo não resolve o problema para as empresas devido ao volume elevado dos débitos, que são corrigidos pela taxa Selic.

De acordo com a emenda de Juca aprovada pelo Senado, as empresas também poderão quitar o débito com prejuízo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado no ano passado. É que a legislação brasileira permite abater do imposto devido o prejuízo obtido no ano anterior. O benefício dado ao devedores do crédito-prêmio também foi estendido na emenda para as empresas com débitos referentes a créditos indevidos de IPI de matéria-prima, de embalagens e produtos intermediários que já tinham alíquota zero.

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