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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) absolver o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da acusação de uso de documento falso. Por unanimidade, os ministros entenderam que não há provas para sustentar a condenação do parlamentar.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF) , Cunha apresentou documento falso para suspender processo em andamento no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TC-RJ), que apurava sua gestão na Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab-RJ), entre 1999 e 2000. A apresentação de uma certidão de arquivamento de investigações, no Ministério Público Estadual, levou à suspensão do processo no TCE-RJ.

Na defesa apresentada, o advogado Alexandre de Morais alegou que o parlamentar não tinha conhecimento prévio da falsificação, e sustentou que o responsável pela fraude foi o procurador Elio Fischberg. Além disso, afirmou que o parlamentar colaborou com o processo em andamento no Tribunal de Contas, e tinha interesse em que a questão fosse esclarecida. O Ministério Público aceitou a veracidade da certidão. Apesar de dizer que iria, não a contestou", disse.

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