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Lava Jato

STF aceita delação premiada de Costa

Justiça Federal do Paraná autoriza que o ex-diretor da Petrobras cumpra prisão domiciliar. Ele deve deixar hoje a carceragem da PF em Curitiba

Costa (esq): avião da PF deve levar o ex-diretor da PF de Curitiba para o Rio | Pedro Ladeira/Folhapress
Costa (esq): avião da PF deve levar o ex-diretor da PF de Curitiba para o Rio (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou ontem o acordo de delação premiada firmado entre o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o Ministério Público Federal (MPF). Costa é acusado de participar de um esquema de lavagem de dinheiro, de forjar contratos fictícios na estatal e de corrupção, de acordo com as investigações da Polícia Federal (PF) na Operação Lava Jato.

A homologação da delação de Paulo Roberto pelo STF ocorreu no mesmo dia em que o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal de Curitiba, concedeu o benefício de prisão domiciliar ao ex-diretor. Com a decisão, Costa deve deixar a carceragem da PF, onde está preso desde março, e será conduzido hoje à tarde em um avião da polícia para o Rio de Janeiro, cidade onde mora. Além de usar tornozeleira eletrônica, a casa dele também será monitorada por policiais.

O acordo de delação foi assinado no último dia 27 de agosto pelos seis procuradores responsáveis pela força-tarefa do MPF que investiga os crimes da Lava Jato. O documento também é assinado por Costa e pela advogada dele, Beatriz Catta Preta. Esse é o segundo acordo de delação premiada referente ao caso homologado pela Justiça. Na última quarta-feira, Moro ratificou a colaboração do réu Luccas Pace Junior, acusado de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

Detalhes do acordo

Entre os benefícios concedidos a Costa, o acordo detalha que, após cumprir um ano de prisão domiciliar, existindo sentença nas ações em que o ex-diretor é réu, ele deve ser condenado à pena máxima de dois anos em regime semiaberto – em que o preso pode deixar a cadeia para trabalhar. O período da pena será definido pelo juiz, levando em consideração a efetividade da colaboração. Sem a delação, a previsão era de que Costa fosse condenado a pelo menos 40 anos de prisão.

Para ter acesso aos benefícios, porém, o MPF ressalta que o investigado deve identificar participantes da organização criminosa investigada pela Operação Lava Jato, outros crimes por eles cometidos e revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da quadrilha. Além disso, a colaboração deve resultar na recuperação total ou parcial dos bens adquiridos ilegalmente pela organização. O ex-diretor também deve devolver os valores ilegais e pagar uma multa.

Costa também se dispôs a falar a verdade nos depoimentos e a cooperar com o MPF em todas as fases de investigação. Assinando o documento, o ex-diretor não pode mais praticar atividades criminosas e deve, inclusive, comunicar aos procuradores caso seja contatado por outros membros da organização criminosa da qual fazia parte. A delação perde efeito se o ex-diretor descumprir, sem justificativa, qualquer uma das cláusulas do acordo.

Uma das partes da delação traz ainda a hipótese de a colaboração implicar autoridades com foro privilegiado, ou seja, que só podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, o documento especifica que a delação fica sujeita à ratificação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O acordo também prevê sigilo total sobre as declarações do réu.

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