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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a reclamação na qual o deputado federal Paulo Renato Souza (PSDB-SP), ministro da Educação entre 1995 e 2002, contestava a ação a que responde por improbidade administrativa. A decisão, do ministro Celso de Mello, foi divulgada nesta quarta-feira (7).

Na ação, o Ministério Público pede o ressarcimento de dano ao erário e outras punições em razão de Souza supostamente ter utilizado, em 1997, aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para ir até Recife, em Pernambuco, e, de lá, seguir para Fernando de Noronha e para viajar de Salvador, na Bahia, para São Paulo.

A defesa do ex-ministro questionava decisão do juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, que recebeu a ação proposta por procuradores do Distrito Federal. Posteriormente, foi anexado ao processo uma ação popular sobre o mesmo tema cujo autor é um cidadão da cidade gaúcha de Caxias do Sul.

Segundo o Supremo, o relator da reclamação, ministro Celso de Mello, mandou arquivá-la por entender que o caso não trata de usurpação da competência da Corte para o julgamento da ação de improbidade administrativa.

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