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Mais sete condenados na Ação Penal 470, o mensalão, podem ter os mandados de prisão expedidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, nesta segunda-feira (18). A lista inclui nomes como Roberto Jefferson (PTB) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Há a expectativa também de que o STF determine o início do cumprimento das penas alternativas. Nesse caso os condenados terão de pagar multas e prestar serviços à comunidade. Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora o Bonus Banval, Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB, e o ex-deputado José Borba encaixam-se nessa situação.

Outros 12 condenados já tiveram os mandados de prisão expedidos por Barbosa. Onze se entregaram à polícia e aguardam a definição dos presídios para os quais serão mandados. Os nove homens passaram a noite de domingo no presídio da Papuda, em Brasília. As duas mulheres condenadas ficaram na Superintendência Regional da Polícia Federal.

Todos estão sob custódia da PF ainda. Isso porque há confusão sobre a questão das cartas de sentença, documentos emitidos pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do caso, Joaquim Barbosa, que determinam para onde cada condenado deve ir cumprir pena. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal afirma que não recebeu ainda formalmente as cartas, mas a Folha apurou que elas foram enviadas no domingo mesmo pelo STF.

O 12º condenado é Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por envolvimento com o escândalo do mensalão. Pizzolato teria deixado o Brasil há 45 dias. Ele tem cidadania italiana e o Ministério da Justiça estuda como pedir repatriamento do condenado do mensalão.

STF deve manter execução de penas dos condenados

A estratégia dos advogados de condenados no mensalão de alegar falta de vagas em presídios de regime semiaberto para cumprir as punições em casa deve ser frustrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção de ministros da Corte é de abrir vagas para os réus nesses estabelecimentos penais, mesmo se nas unidades da Federação onde moram haja superpopulação carcerária.

O Supremo expediu 12 mandados de prisão. Desses, seis são para cumprimento da pena em regime semiaberto, quando os réus saem do presídio durante o dia, mas voltam para dormir. No grupo, estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Diante da falta de vagas, a defesa dos réus estuda pedir a progressão do semiaberto para o aberto, regime no qual eles têm de ir para uma Casa de Albergado. Como quase não há esse tipo de estabelecimento no País, as penas seriam convertidas automaticamente para o regime domiciliar.

Os advogados amparam a estratégia em um entendimento consolidado do Supremo de conceder a progressão de regime na ausência das celas.

Desde maio de 2011, o Supremo discute a edição de uma súmula vinculante, que terá validade para todos os casos. Audiências públicas já foram feitas e, segundo um ministro da Corte envolvido nos debates, a súmula vinculante deve sair no ano que vem.

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