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 | Antonio Cruz/ Agência Brasil/Fotos Públicas
| Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil/Fotos Públicas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou na madrugada desta sexta-feira (15) que o tribunal poderá discutir se a presidente Dilma Rousseff eventualmente cometeu crime de responsabilidade.

A fala ocorreu no final do julgamento do Supremo que negou uma liminar para suspender a votação do processo de impeachment de Dilma na Câmara, que está marcada para domingo (17).

“Acho de bom alvitre [...] que fique essa fundamentação na ata, que acabo de explicitar, para que essa questão da tipificação [do crime de responsabilidade] possa eventualmente ser reexaminada no momento oportuno”, disse o presidente do STF.

“Então isso fica proclamado o resultado [do julgamento], com essa explicitação, de maneira que não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado”, completou.

A discussão seria se o conteúdo da denúncia do processo de impeachment caracteriza ou não crime de responsabilidade. A acusação contra Dilma leva em conta as chamadas pedaladas fiscais e decretos que ampliaram os gastos federais em R$ 3 bilhões. O ministro não deixou claro em qual momento isso poderia ser questionado.

Ministro mais antigo do Supremo, Celso de Mello afirmou que cabe um eventual recurso sobre a tipificação do crime de responsabilidade ao STF.

“Se cabe ao senado processar e julgar a presidente por suposto crime de responsabilidade, o exame da justa causa, o exame da tipicidade ou não da conduta que está sendo atribuída a ela isso será objeto de apreciação por parte do senado, e se eventualmente a presidente entender que estará sendo lesada em seus direitos, ela poderá novamente voltar ao STF”, disse o ministro.

No julgamento, os ministros reforçaram que a Câmara examina se a peça acusatória preenche as condições para ser deliberada pelo Senado, que é responsável por ocasião do processamento e do julgamento se a adequada qualificação jurídica dos fatos narrados tem ou não procedência.

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