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Mensalão

STF julga Dirceu: placar é de 2 a 2

Deputado alega que não pode ser processado no Conselho de Ética da Câmara porque não exercia o mandato no período em que teria existido o suposto mensalão

Um voto do ministro Carlos Ayres de Britto, do Supremo Tribunal Federal, empatou a votação do pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado José Dirceu (PT-SP) no STF. Os ministros Sepúlveda Pertence, relator do pedido, e Eros Grau deram votos favoráveis ao argumento de Dirceu, enquanto Joaquim Barbosa votou contra, assim como Ayres de Britto.

A defesa de Dirceu alegou que não pode ser processado no Conselho de Ética da Câmara porque não estava no exercício do mandato de deputado no período em que teria existido o suposto mensalão, que motivou a abertura do processo.

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