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Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, durante julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, nesta quitna-feira (22) | Valter Campanato / Agência Brasil
Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, durante julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, nesta quitna-feira (22)| Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, os embargos do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, a decisão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com isso, foi mantida a pena de oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha ao réu. O plenário, em seguida, rejeitou os embargos declaratorios de Ramon Hollerbach e aceitou parcialmente o recurso de Enivaldo Quadrado. Os ministros aceitaram trocar a pena de prisão imposta ao proprietário da corretora Bônus Banval por multa.

O julgamento foi interrompido enquanto os ministros debatiam os recursos sobre as multas aplicadas ao publicitário Marcos Valério. Uma dúvida jurídica adiou o caso, que será retomado na próxima quarta-feira (28). Valério foi condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A pena imposta a ele é de 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão.

No caso dos embargos de Enivaldo Quadrado, os ministro aceitaram pela primeira vez os recursos de um réu do mensalão. O STF acolheu parcialmente os embargos para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Com isso, Quadrado, pagará multa de 300 salários mínimos e prestará serviços à comunidade pelo prazo da condenação, que foi de 3 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público, Quadrado recebeu R$ 11 milhões do valerioduto para repassar o dinheiro a pessoas ligadas ao PP.

A sessão desta quinta-feira foi a quarta destinada a julgar os chamados embargos declaratórios, que servem para esclarecer pontos do documento elaborado pela Corte com a decisão tomada no julgamento. Até o momento, o Supremo avaliou os casos de 14 dos 25 condenados.

Valério

O recurso do operador do mensalão, publicitário Marcos Valério, lenatou uma dúvida no plenário do STF. Um erro sobre o valor das multas aplicadas a ele obrigou o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, a adiar a análise para que uma solução seja encontrada pelos ministros até a semana que vem.

Quando foi condenado a 40 anos de prisão, tendo levado a maior pena do mensalão, Valério também foi punido com multas relativas a cada um de seus crimes. Somadas, elas chegaram a R$ 2,72 milhões, em valores ainda não corrigidos.

O problema é que, no acórdão do mensalão (documento que resume o julgamento e informa as penas e multas impostas a cada um dos réus), constam multas que, somadas, chegam a R$ 2,78 milhões. Quando analisou o recurso e deu seu voto, Barbosa rejeitou todos os argumentos de Valério relativos aos pedidos para redução de sua pena de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato (desvio de dinheiro público), lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas teve de reconhecer o erro apontado pela defesa no caso das multas.

Para tentar resolver o problema, Barbosa lembrou um voto proferido por Ricardo Lewandowski na primeira fase do julgamento, que foi encerrada em dezembro passado com a condenação de 25 réus. O ministro havia proposto multas maiores para Valério, e Barbosa sugeriu que aqueles valores deveriam ser usados agora, o que aumentaria a soma das multas para R$ 3,8 milhões - ainda em valores não corrigidos.

Acontece que, caso essa tese fosse aplicada, Valério, ao invés de conseguir algum benefício com seu recurso, seria prejudicado, o que vai contra princípios do Direito. Por isso, Lewandowski sugeriu uma pequena redução de R$ 62 mil na multa. Mas, para que os critérios dessa redução ficassem mais claros, Barbosa resolveu suspender a sessão e pediu para que o colega trouxesse uma proposta na próxima semana, quando os demais ministros também votarão sobre os pedidos de redução de pena de Valério.

Delúbio

Delúbio Soares foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. No recurso apresentado pela defesa, Delúbio alegou que houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento. Em um dos principais argumentos, ele cita que não ficou comprovado os chamados "atos de ofício", a contrapartida por parte dos parlamentares que receberam os pagamentos.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, negou o recurso e disse que, no julgamento, ficou claro que o ex-tesoureiro "foi um dos autores dos pagamentos feitos a parlamentares". Para justificar a condenação, Barbosa também afirmou que "houve intensa atuação de Delúbio" no esquema.

Hollerbach

Os recursos apresentados pela defesa do publicitário Ramon Hollerbachforam rejeitados pelos ministros do STF no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ex-sócio de Marcos Valério foi condenado à segunda maior pena no processo: de 29 anos, sete meses e 20 dias.

Para o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, o recursos de Hollerbach tinham objetivo de "rediscutir o mérito da condenação" e foram considerados "manifestamente protelatórios" pelo magistrado. Barbosa apontou um erro no acórdão, texto final do julgamento, em relação à pena para corrupção ativa. O texto estabeleceu duas penas diferentes para o mesmo crime. O relator pediu a revisão do documento, porém não haverá mudança na pena final do publicitário.

Banco Rural

Na sessão dea quarta, 21, que julgou os recursos do ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ), os ministros praticamente acabaram com as chances de rever a condenação. A defesa do ex-deputado alegava que o réu deveria ser punido com base na antiga lei contra corrupção, que prevê penas menores. Para a maioria da Corte, no entanto, o crime ocorreu após a aprovação da nova lei. Os ministros recém-chegados ao STF, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso afirmaram ainda que o tribunal não poderia, na fase atual do julgamento, rever condenações.

Nas duas primeiras sessões dessa nova fase do processo, o tribunal rejeitou integralmente os recursos de sete réus. Nessa quarta, mais quatro recursos foram negados e as condenações dos ex-dirigentes do Banco Rural estão mantidas.

Os ex-presidentes Kátia Rabello e José Roberto Salgado e o ex-vice-presidente Vinícius Samarane foram condenados pelos crimes de evasão de divisas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta por concederem empréstimos fictícios ao PT, dinheiro que, de acordo com o tribunal, ajudou a financiar o esquema.

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