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O STF (Supremo Tribunal Federal) comunicou no início da manhã desta sexta-feira (13) à Câmara dos Deputados o encerramento do processo do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado no esquema do mensalão a mais de 7 anos de prisão. Com isso, a cúpula da Câmara deve se reunir na próxima semana para dar início ao processo de cassação do mandato.

Para escapar do processo, Henry pode entregar o mandato até o encontro do comando da Câmara. Segundo colegas de partido, o deputado tem dados sinais de que pretende deixar a vaga na Câmara, assim como fizeram outros dois deputados condenados e presos no mensalão: José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

A assessoria de Henry informou que ele está em seu apartamento funcional, em Brasília, esperando a expedição do mandado de prisão. Segundo a assessoria, Henry ainda tem dúvidas sobre o seu futuro político. Se não deixar a Câmara, terá que enfrentar um processo de cassação. Esse seria o terceiro já que foi alvo de um processo quando o mensalão estourou, em 2005, e de outro por suspeita de ligação com a máfia dos sanguessugas.

Durante a semana, Henry registrou presença na Câmara, mas evitou circular pela Casa. Segundo a defesa, o deputado deve solicitar autorização para cumprir a pena em Cuiabá (MT) e, também, para trabalhar em hospitais da cidade.

Pedro Henry não terá direito à aposentadoria da Câmara. Ele chegou a receber aposentadoria quando renunciou ao mandato em 2005, mas ao retornar para o sistema previdenciário da Casa optou por deixar o IPC e receber em dinheiro a contribuição retroativa.

A Câmara desembolsa por mês mais de R$ 80 mil no pagamento de aposentadorias para deputados e ex-deputados condenados no processo do mensalão. Além de Genoino (PT-SP), Costa Neto e os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), José Borba (PMDB-PR) e Pedro Corrêa (PP-PE) têm direito ao benefício da Câmara.

Se for confirmada a renúncia de Henry, só João Paulo Cunha (PT-SP) entre os condenados no julgamento permanecerá na Câmara. Como ainda há um recurso contra sua condenação, seu caso deve ser definido no ano que vem.

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