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Fux foi taxativo, ao classificar o envio dos dados como “imprescindível” ao exercício de fiscalização dos gastos públicos. | Estadão Conteúdo/Estadão Conteúdo
Fux foi taxativo, ao classificar o envio dos dados como “imprescindível” ao exercício de fiscalização dos gastos públicos.| Foto: Estadão Conteúdo/Estadão Conteúdo

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o BNDES é obrigado a fornecer ao TCU (Tribunal de Contas da União) informações sobre empréstimos concedidos ao Grupo JBS/Friboi no valor de R$ 8 bilhões, aproximadamente.

Para OAB, decisão do STF é precedente para outros casos de sigilo do BNDES

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar que o BNDES entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) dados sobre operações de crédito com a JBS Friboi é um precedente para ser usado em casos semelhantes que discutem sigilo de dados do banco.

“Trata-se de um primeiro caso, o precedente a ser aplicado em todos os outros casos. O TCU fica autorizado a pôr luz sobre contratos do BNDES, que não mais poderá obstar o acesso aos dados alegando sigilo bancário, uma matéria que o Supremo já decidiu”, afirmou Coêlho.

Nesta terça-feira, a 1ª Turma do STF negou o pedido do BNDES para não entregar informações ao TCU. O ministro relator da matéria, Luiz Fux, apontou que os dados são necessários para que a Corte de Contas fiscalize o uso de recursos públicos e sustentou que não cabem segredos nas contratações com o Poder Público.

O presidente da OAB explicou que o BNDES não terá mais fundamento jurídico para entrar com nova ação no Supremo sobre o assunto. O caso, decidido pela 1ª Turma, só poderia ser levado ao Plenário do Tribunal através de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade - caso das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADI), por exemplo. O BNDES não tem legitimidade, no entanto, para propor esse tipo de ação no Supremo, explicou Coêlho. O tema teria que ser provocado pela OAB, pelo Ministério Público ou pela presidência da República para avançar.

Tanto OAB como Procuradoria-Geral da República já se manifestaram a favor da publicidade das informações do BNDES, que não estariam protegidas por sigilo bancário em razão do uso de recursos públicos.

O colegiado julgou um mandado de segurança do BNDES, que questionava a obrigatoriedade de enviar os dados ao TCU. O banco argumentava que o compartilhamento iria ferir o sigilo bancário da empresa, a maior doadora de campanha nas eleições de 2014. Já o Tribunal de Contas alegou que parte do caixa do BNDES é abastecido com recursos públicos e, por isso, seus contratos de financiamento precisam ser fiscalizados pelo TCU.

Dos quatro ministros presentes à sessão, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber acompanharam integralmente o voto do relator, Luiz Fux, favorável à tese de que o TCU tem direito a acessar os termos dos contratos de empréstimo da JBS com o banco de fomento.

Fux foi taxativo, ao classificar o envio dos dados como “imprescindível” ao exercício de fiscalização dos gastos públicos. “O sigilo de informações necessárias para preservação de intimidade é relativizado quando se está diante de interesses da sociedade”, afirmou o relator.

O ministro Luís Roberto Barroso, embora tenha defendido a transparência de transações que envolvam dinheiro público, foi contrário ao compartilhamento de dois itens específicos pedidos pelo BNDES.

O ministro disse entender que informações relativas a rating de crédito e à estratégia de hedge do Grupo JBS só podem ser obtidas por meio de quebra de sigilos autorizados pela Justiça. “Há informações, sim, que estão sujeitas à reserva de jurisdição”, argumentou Barroso.

IMBRÓGLIO

O TCU requisitou as informações durante uma auditoria nos contratos firmados entre BNDES e o Grupo JBS.

De acordo com despachos do TCU sobre o tema, a empresa negava-se a fornecer os dados e, quando o fazia, entregava os documentos com tarjas sobre trechos que considerava sigilosos.

Num primeiro momento, a JBS recorreu junto ao próprio TCU, mas foi derrotada. Com isso, apelou à Justiça para tentar bloquear o acesso às informações.

MAIOR DOADOR

O Grupo FBS, proprietário do frigorífico Friboi, aparece como o maior doador de campanha do país nas eleições de 2014. Ao todo, contribuiu com R$ 391 milhões. Só no segundo trimestre de 2014, o gigante empresarial faturou R$ 6,4 bilhões e contabilizou lucro líquido de R$ 254 milhões.

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