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Sede da Defensoria Pública do estado: órgão conseguiu na Justiça restabelecer o orçamento inicial. | Antônio More/Gazeta do Povo
Sede da Defensoria Pública do estado: órgão conseguiu na Justiça restabelecer o orçamento inicial.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na terça-feira (12), uma liminar garantindo o orçamento anual de R$ 140 milhões para a Defensoria Pública do Paraná. A decisão é a resposta à reclamação ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) sobre duas resoluções da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa) que reduziam o orçamento da instituição para R$ 43 milhões por ano.

Orçamento de R$ 140 milhões

Uma liminar concedida ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu o orçamento inicial previsto para a Defensoria Pública do Paraná, no valor de R$ 140 milhões para este ano. Com problemas de caixa, o governo estadual pretendia reduzir a verba destinada à instituição consideravelmente, estipulando um orçamento anual de R$ 43 milhões.

O valor foi reduzido pelo governo do Paraná, pela primeira vez, pelo ajuste fiscal votado na Assembleia Legislativa no fim de 2014, o que permitiu o remanejamento de R$ 90 milhões do orçamento das secretarias estaduais, deixando a instituição com R$ 50 milhões. Em janeiro, o STF concedeu uma liminar à Anadep para restabelecer o orçamento inicial, mas a Sefa voltou a cortar o montante com a edição das resoluções, estipulando a dotação de R$ 43 milhões.

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Na nova reclamação, a associação alega que as resoluções da Sefa “representam intervenção descabida sobre os recursos financeiros assegurados à Defensoria Pública” pelo Supremo, pois determinam repasse ao órgão “em quantias substancialmente inferiores àquelas previstas” na Lei Orçamentária de 2015. A Anadep alega também que as normas submetem a execução orçamentária da Defensoria Pública aos critérios estabelecidos pelo Executivo estadual.

“A conclusão que se tem é que o governo trata a Defensoria como uma Secretaria de Estado, enquanto é uma entidade autônoma, não possui gerência do Executivo. O remanejamento de recursos pode, sim, ser feito dentro das áreas governamentais, mas não sobre a Defensoria, assim como ocorre com os recursos do Ministério Público e do Judiciário”, explica a presidente da Associação Paranaense dos Defensores Públicos (Adepar), Thaisa Oliveira.

Procurada, a assessoria da Secretaria Estadual da Fazenda informou que o governo estadual irá, por meio da procuradoria estadual, recorrer da liminar no STF.

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