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Ministra Carmén Lúcia concedeu liminar para que estados e municípios renegociem dívidas. | Nelson Jr./ STF
Ministra Carmén Lúcia concedeu liminar para que estados e municípios renegociem dívidas.| Foto: Nelson Jr./ STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta sexta-feira (29), liminar liberando os municípios e os estados de autorização prévia dos legislativos locais para renegociar dívidas com a União com índices mais brandos.

De acordo com a regra prevista no Decreto 8.616, prefeituras e governos precisavam obter autorização de Câmaras de Vereadores e de Assembleias Legislativas, respectivamente, para celebrar aditamentos de contratos com a União. A norma foi questionada em ação proposta na quinta-feira pelo PT e pelo PPS, que abraçaram a causa da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Outro item do decreto suspenso pela liminar foi a necessidade de que os municípios e estados retirem as ações judiciais que eventualmente já estão impetradas contra a União para que os aditamentos sejam assinados. O decreto foi baixado pela presidente Dilma Rousseff e foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro do ano passado.

A liminar foi concedida por Cármen Lúcia, vice-presidente do STF. No recesso do tribunal, ela foi designada para tomar decisões de caráter urgente. O ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF, foi sorteado relator da ação. Quando terminar o recesso do tribunal, na próxima segunda-feira, ele poderá revogar a liminar, se considerar necessário.

Pelo decreto, os estados e municípios teriam melhores condições de financiamento para contratos negociados até 31 de janeiro. Como os legislativos locais estão de recesso nesse período, não seria possível repactuar as dívidas com índice mais favorável aos devedores. A ministra Cármen Lúcia considerou esse aspecto ao conceder a liminar ainda no recesso do STF, em vez de aguardar o retorno das atividades e repassar o caso ao relator.

“Parece-me indiscutível a excepcionalidade da exigência de pronta atuação judicial neste caso e neste período de recesso, quer pela gravidade das consequências que poderiam advir da prática de atos fundados em normas cuja constitucionalidade estão sendo questionadas, quer pela proximidade do término do prazo legal para repactuação”, explicou a ministra.

Cármen Lúcia ressaltou a necessidade de urgência de decisão judicial sobre o tema, diante do “risco concreto que o retardamento da prestação jurisdicional poderia vir a ocasionar aos entes federados, cuja grave situação financeira e orçamentária fica demonstrada”. E prosseguiu: “O desguarnecimento das condições econômico-financeiras dos entes federados pode e, em alguns casos, parece estar colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais.”

A ministra também afirmou que não é admissível que um decreto exija a repactuação da dívida em condições menos favoráveis, “o que poderia conduzir aqueles entes federados ao descumprimento da responsabilidade fiscal legalmente devida”.

Apesar de ser o partido da presidente Dilma Rousseff, o PT é também o partido do prefeito Fernando Haddad, de São Paulo – o município com maior dívida junto à União. As prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte lideraram a mobilização pela renegociação das dívidas de estados e municípios com a União.

Na semana passada, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) encaminhou ofício ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, pedindo a revogação do decreto. Como não houve resposta, a entidade decidiu entrar com ação no STF por meio do PT e do PPS, já que a FNP não tem legitimidade constitucional para atuar perante a corte. Na ação, os partidos ressaltam “a grave crise orçamentária pela qual os Estados e municípios brasileiros passam atualmente”.

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