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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ari Pargendler acatou pedidos da Delta Construções e de sua subsidiária, Técnica Construções, e suspendeu as restrições impostas às companhias pela CGU (Controladoria-Geral da União), que foram consideradas inidôneas para a realização de contratos com o poder público.

A Delta, do empresário Fernando Cavendish, ficou conhecida no ano passado em meio à operação Monte Carlos da Polícia Federal e por suas ligações com o empresário Carlinhos Cachoeira. A subsidiária Técnica, por sua vez, foi criada pela Delta e, de acordo com a CGU, funciona como um espelho da companhia principal.

Devido ao recesso do Judiciário, que começou ontem, o STJ só publicará a íntegra da decisão de Pargendler sobre a Delta em fevereiro. Contudo, no andamento processual há um resumo da mesma, na qual consta que o ministro concedeu uma "liminar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União [Jorge Hage] que declarou a impetrante inidônea para contratar com a administração pública".

Em relação à Técnica, que foi impedida pela CGU de firmar contratos para realizar obras e serviços por órgãos do governo federal na última quarta-feira (18), o resumo da decisão diz que Pargendler concedeu a liminar "para suspender os efeitos do ato indicado como coator (...) afastando consequentemente as restrições impostas à impetrante no sistema de cadastramento unificado de fornecedores - Sicaf".

As decisões abrem caminho para a Delta e a Técnica voltarem a ter contratos com o poder público. Como a decisão foi liminar (provisória), ela será analisada e poderá ser mantida ou derruba numa das Turmas de julgamento do STJ no ano que vem.

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