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Bibinho está preso desde dezembro do ano passado no Regimento Coronel Dulcídio da Polícia Militar, em Curitiba. | JONATHAN CAMPOS/Gazeta do Povo
Bibinho está preso desde dezembro do ano passado no Regimento Coronel Dulcídio da Polícia Militar, em Curitiba.| Foto: JONATHAN CAMPOS/Gazeta do Povo

Por unanimidade, a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira (24), a soltura do ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel. O habeas corpus (HC), porém, vale apenas para um dos dois mandados de prisão contra Bibinho. Agora, os advogados dele devem pedir a extensão da decisão para o outro HC que tramita na Corte.

Dessa forma, Bibinho seguirá preso no Regimento Coronel Dulcídio da Polícia Militar, em Curitiba, onde está detido desde dezembro do ano passado. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de ser o mentor de um esquema de desvio de recursos públicos do Legislativo paranaense.

A prisão de Bibinho havia sido decretada pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), com base em dois processos a que ele respondeu na 9.ª Vara Criminal de Curitiba. Ele foi condenado em ambos a penas que passam de 37 anos de prisão. Na decisão de dezembro do ano passado, o magistrado acatou os argumentos do MP de que, mesmo condenado por desvio de recursos públicos, o ex-diretor da Assembleia teria continuado praticando crimes. Ele tinha o direito de recorrer às condenações em liberdade.

Relator do habeas corpus no STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca decidiu pela soltura de Bibinho e foi seguido pelos colegas Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria – o acórdão da decisão com o voto de Fonseca ainda não foi publicado pelo tribunal.

Liberdade

Advogada de Bibinho, Claudia Vara Araújo afirmou que está apenas aguardando a publicação do acórdão da decisão do STJ, que deve ocorrer no início da semana que vem, para pedir a extensão do HC ao outro mandado de prisão contra ele. Segunda ela, o ex-diretor da Assembleia foi preso com base nos argumentos do MP de que estaria persistindo na prática criminosa ao movimentar patrimônio de origem ilícita, quando, na verdade, estaria apenas realizando movimentações financeiras do cotidiano dele.

“Não se trata de lavagem de dinheiro. Ele [Bibinho] estava apenas vivendo o seu dia a dia, sua vida cotidiana”, defendeu. “E, como o único fundamento da prisão se deu em relação ao patrimônio dele, que se encontra bloqueado, não há sentido em que ele continue preso.”

A advogada afirmou que, como os dois HCs têm o mesmo fundamento, é grande a expectativa que a decisão desta terça seja estendida e Bibinho seja posto em liberdade.

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