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Contribuição

Supremo extingue ação do PSDB contra cobrança da Cofins de prestadoras de serviços

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Menezes Direito foi extinta uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSDB contra um artigo da Lei nº 9.430/96, que sujeita as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com base na receita bruta dos serviços prestados.

Na ação, o PSDB alegava que a Constituição exigiria lei específica tanto para a concessão quanto para a revogação de isenções. Mas segundo o ministro Menezes Direito, a matéria já foi inteiramente julgada pelo Plenário. Ele ressaltou prevalecer o entendimento de que, embora tenha sido aprovada por lei complementar, a isenção da Cofins para prestadoras de serviços poderia ser revogada por lei ordinária.

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