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Ministro do STF, Gilmar Mendes, decidiu pela suspensão da nomeação de Lula  para a Casa CIvil. | Lula Marques/Agência PT
Ministro do STF, Gilmar Mendes, decidiu pela suspensão da nomeação de Lula para a Casa CIvil.| Foto: Lula Marques/Agência PT

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de barrar a nomeação de Lula na Casa Civil foi uma “gravíssima interferência nas atribuições privativas do presidente da República” e deixou “acéfalo” um ministério decisivo para o governo.

Estas são as alegações da Advocacia Geral da União (AGU) em mais um recurso que tenta derrubar a decisão de Mendes, protocolado na noite de ontem nos mandados de segurança analisados pelo ministro do STF.

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O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, já havia tentado sem sucesso garantir a validade da posse de Lula na Casa Civil, com recursos distribuídos a outros ministros do STF. Desta vez, o agravo foi dirigido aos mandados relatados por Mendes.

O defensor da presidente Dilma Rousseff pede a suspensão e a nulidade da liminar do ministro, a redistribuição do caso ao ministro Teori Zavascki e a “imediata” apresentação do agravo ao plenário do STF. Os ministros só voltam a se reunir na semana que vem.

Na última terça-feira, Teori decidiu avocar ao STF o processo que investiga o ex-presidente Lula, por conta de grampos telefônicos com conversas de autoridades com foro privilegiado, entre elas a presidente Dilma. Mendes havia decidido manter o inquérito de Lula em Curitiba, nas mãos do juiz Sérgio Moro. A decisão sobre a invalidade da nomeação do ex-presidente na Casa Civil, no entanto, permanece incólume.

“Com efeito, o periculum in mora expressa-se na gravíssima interferência da decisão agravada nas atribuições privativas do presidente da República, previstas nos artigos 76 e 84 da Constituição da República. O deferimento da liminar, enquanto produza efeitos, deixa em aberto o exercício de pasta ministerial absolutamente estratégica, com risco de graves prejuízos às ações governamentais”, argumenta Cardozo no novo agravo dirigido ao STF. Segundo ele, a decisão deixou “acéfalo um ministério da envergadura da Casa Civil, comprometendo a execução de uma série de políticas públicas e ações governamentais”.

O ministro da AGU sustenta ainda que a decisão de Mendes foi ilegal, por não ter ouvido a defesa da presidente. Além disso, partidos políticos não tem “legitimidade” para impetrar mandados de segurança dessa natureza, conforme Cardozo. Os mandados foram impetrados por PPS e PSDB. “Notadamente, em período de notória crise política e turbulência institucional, não se pode manietar a presidenta da República no seu típico espaço de discricionariedade na direção política”, diz no agravo.

Outro argumento de Cardozo é que a nomeação de Lula, o que lhe garantiria foro privilegiado, não objetivou obstruir a Justiça ou garantir que o ex-presidente não seja preso – o Ministério Público de São Paulo já chegou a pedir a prisão preventiva de Lula. “Ele não está impedido de exercer cargos públicos, na medida em que não se encontra condenado em qualquer instância, muito menos despido de seus direitos políticos”, afirma o titular da AGU no agravo.

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O recurso detalha casos de parlamentares que fizeram o caminho contrário, com renúncia aos mandatos para se livrar de punição do STF. “Alguns réus passaram a abdicar de seus cargos, com o intuito de evitar o efetivo julgamento por esse colegiado. No mais das vezes, a renúncia foi o meio utilizado, algumas em momento bem próximo à inclusão do feito em pauta”, diz o agravo.

Um dos casos citados foi o do deputado Ronaldo Cunha Lima, ex-governador da Paraíba, que renunciou ao mandato em 2007 para se livrar de julgamento em plenário referente ao suposto crime de tentativa de assassinato. Sem o foro privilegiado, o caso voltou à primeira instância. Ronaldo morreu em 2012. Ele era pai do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), um dos mais ferrenhos adversários de Dilma.

O ministro da AGU também contestou o grampo telefônico, autorizado e divulgado por Moro, em que Dilma diz a Lula que enviaria o termo de posse ao ex-presidente. O documento deveria ser utilizado somente “em caso de necessidade”, conforme o áudio divulgado. “Não houve qualquer confissão ou admissão, pelo contrário, a equivocada interpretação a eles conferida foi a todo momento questionada”, diz o ministro no agravo.

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