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Na petição que foi recusada, o MPC pontuava que o projeto de lei foi aprovado de forma “abrupta, sem a adequada discussão e reflexão”. | Bruno Covello/Gazeta do Povo
Na petição que foi recusada, o MPC pontuava que o projeto de lei foi aprovado de forma “abrupta, sem a adequada discussão e reflexão”.| Foto: Bruno Covello/Gazeta do Povo

O presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), Ivan Bonilha, rejeitou, nesta sexta-feira (15), o pedido de suspensão da lei que alterou o regime previdenciário dos servidores estaduais.

Na avaliação de Bonilha, a lei estadual só poderia ser alterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, o TC não teria competência para tomar a decisão.

A medida cautelar havia sido proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) no último dia 8 de maio, e alegava que o projeto de lei era “inconstitucional, ilegítimo e ilegal” porque não preservava o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência, conforme prevê a Constituição Federal.

“O acolhimento do pedido retiraria, em abstrato, a eficácia da lei em questão, o que só seria admissível pelas vias excepcionalmente autorizadas pela Constituição, o que não é o caso presente”, diz o texto assinado por Bonilha.

O MPC afirma que lamenta a decisão e estudará as medidas cabíveis a partir de agora. “O que podemos fazer se todos os poderes estão recebendo dinheiro? Vamos chorar para o bispo? O máximo que está ao nosso alcance é comunicar às autoridades competentes”, disse o procurador Gabriel Guy Léger.

Segundo Léger, o MPC irá comunicar a decisão ao Ministério da Previdência, ao Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados, Secretaria do Tesouro Nacional e aos senadores do Paraná, para que eles decidam o que poderá ser feito a partir de agora.

Na petição que foi recusada, o MPC pontuava que o projeto de lei foi aprovado de forma “abrupta, sem a adequada discussão e reflexão”. “A evidente pretensão [do governo do Paraná] é se apropriar dos recursos do fundo de previdência”, dizia o texto.

Segundo o regimento interno do TC, o presidente deveria enviar a medida cautelar para o corregedor do tribunal, Durval Amaral, que então decidiria por acatar ou não o pedido. Bonilha, porém, alegou que tomou a decisão “excepcionalmente” por causa do caráter de urgência do pedido.

Para o MPC, a urgência era devido à “irreversibilidade do dano à integridade do Fundo Previdenciário”, porque a alteração na lei causaria diminuição “imediata e iminente” dos recursos que deveriam permanecer na poupança dos servidores.

Aprovada no dia 29, na polêmica votação que provocou a “batalha” do Centro Cívico, a Lei 17.435 repassou à Paranaprevidência a responsabilidade de custear as aposentadorias de todos os servidores com mais de 73 anos. A grosso modo, isso significa que a contribuição dos servidores de hoje pagará grande parte dos aposentados de hoje – e não haverá dinheiro para amanhã.

Assim, o governo deixará de gastar R$ 140 milhões por mês, agora, mas terá um comprometimento de caixa muito maior no futuro. A solvência do fundo foi estimada em pouco mais de 30 anos.

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