• Carregando...

O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) divulgou no fim da tarde desta terça-feira (5) os nomes de 1.098 pessoas que podem ficar inelegíveis na disputa eleitoral deste ano. A relação, publicada no site do próprio órgão, identifica os gestores que tiveram a prestação de contas reprovada, um dos critérios da Lei Eleitoral para impedir um candidato de concorrer para cargos públicos. Ao todo, são 1.626 processos de comprovação de gastos com problemas. Há gestores com mais de uma prestação de contas reprovada.

Clique aqui e veja a lista completa.

A maioria dos casos envolve prefeitos, ex-prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores. Mas, constam ainda no documento nomes de dirigentes de empresas públicas, autarquias, secretarias estaduais e Organizações Não Governamentais (ONG´s), que receberam dinheiro público para projetos.

Porém, nem todas as pessoas listadas estão diretamente impedidas de disputar a eleição. Este documento servirá de base para durante o período eleitoral os candidatos, partidos coligações ou o Ministério Público Eleitoral peça à Justiça Eleitoral o impedimento do registro de algum candidato. Além dessa relação, há outros critérios possíveis, como uma irregularidade em processo junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e as exigências da Lei da Ficha Limpa.

O promotor e coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais, Armando Antônio Sobreiro Neto, explicou que para que uma pessoa fique inelegível por ter tido uma prestação de contas reprovada é necessário que no processo fique claro "o ato doloso de improbidade". Em outras palavras, tem que ficar provado a intenção do gestor de cometer a irregularidade.

Erros formais no processo junto ao TC-PR, como falta de um documento, por exemplo, não impediriam, em tese, uma candidatura. Além disso, o promotor ressaltou que nos casos dos prefeitos a decisão do tribunal vale para decretar inelegibilidade se tratar de recursos federais ou estaduais.

Quando for dinheiro da própria prefeitura, a Câmara de Vereadores deve ter considerado também a prestação de contas irregular para ter efeito junto a Justiça Eleitoral.

Apesar dessas condicionantes, ele vê avanço na divulgação da relação de nomes na internet. "Serve para a seleção dos partidos a partir dos nomes de notórios pré-candidatos. E é uma inovação. Com a modernização do sistema, não só o MP [pode consultar os nomes] mas qualquer cidadão terá acesso a isso".

Caso Belinati

Nas últimas eleições municipais, a reprovação de contas no TC-PR complicou a eleição em Londrina, uma das maiores cidades do Paraná. Antônio Belinati teve o registro de sua candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2008 porque teve suas contas referentes ao ano de 2000, quando era prefeito de Londrina, reprovadas. Ele não conseguiu comprovar que gastou a totalidade de recursos de um convênio do município com o Departamento de Estradas e Rodagem (DER, órgão estadual), no valor de R$ 150 mil, em obras de pavimentação.

Como a decisão do TSE foi tomada após a eleições, os votos que Belinati recebeu foram considerados nulos na época e uma nova eleição precisou ser convocada no ano seguinte.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]