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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou, por unanimidade, ação do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Assembleia Legislativa (Sindilegis) contra a Assembleia pela extinção do abono natalino. Na avaliação dos desembargadores, a resolução que assegurava o abono era inconstitucional e a decisão da Assembleia de cortá-lo foi correta. O Sindilegis vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em outubro do ano passado, o presidente da Casa, Valdir Rossoni (PSDB), anunciou a extinção do abono natalino de três salários mínimos, que era pago a todos servidores da Casa no final do ano desde 1964. Em "troca", a Assembleia passou a pagar um auxílio-alimentação mensal de R$ 400 aos seus funcionários – apesar da decisão ter sido tomada na mesma época, a direção negou qualquer vínculo entre as duas decisões.

O cancelamento do abono foi baseado em um parecer da procuradoria jurídica da Assembleia, que entendeu que esse pagamento era inconstitucional. Em primeiro lugar, ele foi criado através de resolução, quando deveria ter sido criado por lei. Além disso, ele não poderia ser vinculado ao salário mínimo. Um terceiro motivo é que ele possui características semelhantes a do 13º salário, também concedido a todos os funcionários. A tese da procuradoria foi confirmada pelo TJ.

O Sindiegis, que representa os servidores da Assembleia, recorreu da decisão na Justiça. Advogado do sindicato, Emerson Fukushima rebate os argumentos da procuradoria da Casa. De acordo com ele, o abono é diferente do 13º salário, pois era um valor fixo pago a todos os servidores da Casa, independente do valor de seus salários. Além disso, ele foi pago paralelamente ao 13º por mais de 20 anos, sem qualquer questionamento jurídico. Fukushima diz, ainda, que a decisão prejudica os servidores com os menores salários da Assembleia, que dependiam desse auxílio – muitas vezes maior do que seu próprio salário.

"Troca" vantajosa

Apesar do questionamento sobre o cancelamento do abono natalino, a "troca" do abono pelo auxílio-alimentação foi vantajosa para os servidores. Ao invés de ganhar três salários mínimos no final do ano, os servidores passaram a receber R$ 4,8 mil em auxílio-alimentação ao longo do ano. Pela lógica, isso significa mais gastos na Assembleia: segundo levantamento feito pela Gazeta do Povo, em novembro do ano passado, o abono natalino custou quase R$ 5 milhões aos cofres públicos em 2010, contra R$ 7,78 milhões do custo anual do auxílio-alimentação.

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