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Judiciário

TJ-PR rejeita suspensão de aposentadoria a ex-governadores

Professor Lemos (PT) estuda novas formas de recorrer da decisão. Os ex-dirigentes do Paraná recebem aposentadoria de R$ 24,8 mil

Foi rejeitado por unanimidade o mandado de segurança que pedia a suspensão imediata do pagamento de aposentadoria a ex-governadores e outros membros de suas famílias. A decisão foi tomada pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) na tarde desta segunda-feira (5). O pedido foi feito no ano passado pelo deputado estadual Professor Lemos (PT). Os ex-dirigentes estaduais recebem aposentadoria de R$ 24,8 mil por mês.

A ação negada pelo TJ pedia ainda que o governador Beto Richa (PSDB) justificasse o pagamento de pensão a dirigentes que governaram o estado antes de 1988 e reconhecesse a necessidade de acabar com o benefício. Em 2011, Richa considerou que a Consituição de 1988 não previa o pagamento de pensão a ex-governadores e, portanto, o pagamento só seria mantido a dirigentes que governaram o estado antes da promulgação da Constituição. O valor recebido por eles, porém, deveria ser menor, avalia Miguelangelo Lemos, filho do deputado e que participou da confecção da ação.

Segundo o advogado, a lei anterior, da Constituição de 1967, diz que o pagamento aos governadores de antes de 1988 deveria ser equivalente a 12 salários mínimos – o que somaria um valor bem abaixo dos R$ 24,8 mil recebidos por eles. Em valores atualizados, daria pouco menos de R$ 11 mil. "Se ele [Richa] não conseguir justificar o pagamento, entramos com ação cabível para que deixe de pagar", afirma. "Mas infelizmente, na sessão de hoje (segunda), os desembargadores decidiram que ele tem o direito de não se manifestar", lamenta o advogado.

Arlete Richa, mãe de Beto e viúva do ex-governador José Richa, recebe a pensão. Estimou-se que, em 2011, as aposentadorias custavam R$ 216,9 mil por mês e R$ 2,9 milhões por ano (incluindo o 13.º salário) aos cofres públicos.

Miguelangelo e Professor Lemos estão estudando formas de recorrer da decisão. Eles podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fazer pedidos de informação diretamente ao governador ou entrar com ação popular, como pessoa física.

A decisão ainda não foi colocada no acompanhamento processual que pode ser feito no site do TJ. A assessoria do órgão diz que a página só deve ser atualizada nos próximos dias e que não há informação sobre o que motivou os desembargadores a optarem pela rejeição do pedido.

Histórico

O governador Beto Richa (PSDB), em janeiro de 2011, cortou o pagamento das pensões a ex-governadores alegando que o benefício não estava previsto na Constituição de 1988. A decisão afetou a pensão paga aos seguintes ex-governadores: Roberto Requião, Orlando Pessutti, Jaime Lerner e Mário Pereira. O atual senador Alvaro Dias (PSDB) é o único ex-governador, e que administrou o estado após a Constituição de 1988, a não reber o benefício. Ele abriu mão do direito.

Os que tiveram os pagamentos cortados entraram na Justiça e conseguiram reaver o benefício. Em junho, Jaime Lerner e Mário Pereira conseguiram na Justiça o direito de receber aposentadoria. Com isso, todos os ex-chefes do Executivo paranaense voltaram a ter o pagamento mensal.

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