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Fachada do TJ: novos valores propostos valerão a partir de janeiro do ano que vem. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Fachada do TJ: novos valores propostos valerão a partir de janeiro do ano que vem.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Em projeto encaminhado nesta quarta-feira (7) à Assembleia Legislativa do Paraná, o Tribunal de Justiça (TJ-PR) pretende reajustar em 8,47% as taxas cobradas nos cartórios do estado. Segundo o tribunal, o índice representa a inflação acumulada entre outubro de 2015 e setembro de 2016. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte nesta quarta pela manhã.

Pela proposta, o valor de referência de custas (VRC) – utilizado como base para determinar o valor de cada serviço nos cartórios – passará dos atuais R$ 0,182 para R$ 0,197 a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. “A proposição tem por objetivo a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro judicial, uma vez que os custos diretos e indiretos para a sua prestação estão constantemente sujeitos a ajustes inflacionários”, justifica no projeto Renato Braga Bettega, presidente em exercício do TJ.

Com o aumento, o reconhecimento de firma, por exemplo, saltará de R$ 3,95 para R$ 4,28. Já o serviço de autenticação vai pular de R$ 3,64 para R$ 3,94. Procurações, que hoje custam R$ 70, passarão para R$ 75,77.

A base aliada do governador Beto Richa (PSDB) adiantou que votará a favor da proposta. Já a bancada oposicionista só tomará uma decisão após ouvir a opinião da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR).

Decisão revista

Curiosamente, em sessão realizada no último dia 21 de novembro, o Órgão Especial do TJ havia rejeitado por 12 votos contra 10 encaminhar à Assembleia projeto reajustando as custas processuais pagas em cartórios no estado. Na ocasião, os desembargadores entenderam que o momento econômico brasileiro não é adequado para encarecer o acesso à Justiça.

À época, porém, o presidente da Corte, Paulo Roberto Vasconcelos, alertou que a correção inflacionária é um direito dos cartórios e haveria risco de que recorressem ao Judiciário para ter o reajuste anual previsto em lei.

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