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Presidente da Assembleia, Ademar Traiano é notificado da decisão liminar que paralisou a tramitação da emenda de Richa. | Divulgação/Bancada de oposição
Presidente da Assembleia, Ademar Traiano é notificado da decisão liminar que paralisou a tramitação da emenda de Richa.| Foto: Divulgação/Bancada de oposição

O desembargador Jorge Vargas, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedeu liminar para suspender a votação, na Assembleia Legislativa, da proposta do governo que adia por tempo indeterminado o reajuste dos servidores estaduais. A proposta de suspensão da recomposição salarial do funcionalismo seria votada na tarde desta terça-feira (22) pelos deputados estaduais. A liminar havia sido solicitada na segunda-feira pela bancada de oposição ao governo Beto Richa (PSDB) na Assembleia.

Em virtude da liminar, o presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB), suspendeu a sessão iniciada às 14h30 e reconvocou os trabalhos para as 19h30. “Uma decisão dessa natureza por parte de um membro do Tribunal de Justiça é uma afronta ao Poder [Legislativo]”, atacou ele. A expectativa do tucano é que o recurso da Assembleia seja acatado pelo presidente do TJ-PR, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, a tempo da retomada da sessão em plenário ainda nesta terça.

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Servidores estaduais já estavam se mobilizando na manhã desta terça para pressionar os deputados a não aprovar a proposta. Do outro lado, o Palácio Iguaçu reforçava a segurança no entorno da Assembleia com a presença de mais policiais militares do que o normal.

Na noite de segunda, o governador jantou com deputados da base para reforçar a importância da proposta – o estado alega que não tem dinheiro para pagar o reajuste. O jantar foi uma tentativa de convencer os parlamentares que não escondiam a preocupação em relação à segurança na Casa, após os eventos do 29 de abril de 2015 – caso que ficou conhecido como Batalha do Centro Cívico . Apesar do temor de parte dos deputados, a tendência era de derrota para a oposição, que não tem número de parlamentares suficiente para derrubar o projeto do governo.

No entendimento da base aliada de Richa, a liminar judicial diz respeito a uma emenda que, na prática, não existe mais. Isso porque o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, ao qual foi incorporada a emenda pela Comissão de Orçamento da Assembleia, chega fechado ao plenário. Trata-se de um substitutivo-geral ao projeto original do Executivo, que já traz todas as emendas acatadas na comissão. Para os governistas, portanto, a decisão do desembargador não se sustentaria, uma vez que a emenda de Richa que suspende o reajuste do funcionalismo não tramita mais na Casa isoladamente.

Argumentos acatados

Os oposicionistas, por sua vez, argumentam, no mandado de segurança impetrado no TJ, que a suspensão do reajuste do funcionalismo contraria a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a existência de direito adquirido à recomposição salarial caso isso esteja previsto em lei. De acordo com a oposição, em decisão de 31 de março, os ministros do STF reconheceram a existência desse direito adquirido e estabeleceram que a suspensão dos pagamentos a servidores consiste em nítida ofensa à irredutibilidade de vencimentos.

O reajuste do funcionalismo havia sido autorizado pela Lei 18.493, aprovada no ano passado pelos deputados estaduais. A recomposição salarial tinha sido autorizada pelo próprio governo, como um dos itens do acordo que encerrou a greve de um mês e meio dos professores da rede estadual, realizada em 2015. A lei estabelece o reajuste da inflação de 2016 mais 1% de ganho real para o funcionalismo a serem pagos em janeiro.

Assembleia notificada

Ao iniciar a sessão plenária desta terça-feira (22), por volta das 14h45, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), informou aos colegas que tinha sido notificado da liminar e já havia retirado da ordem do dia a emenda que suspende o reajuste ao funcionalismo. Segundo ele, o corpo jurídico da Casa está debruçado sobre o tema para ver que caminha tomar a partir de agora.

No despacho favorável à liminar, o desembargador Jorge Vargas afirma que o funcionalismo adquiriu o direito à revisão geral anual a partir da própria Lei 18.493 e conforme prevê a Constituição Estadual. Para ele, além de a proposta da LDO de 2017 ter sido elaborada com base na reposição salarial, o tema envolve verba alimentar. O magistrado argumenta ainda que a Constituição Federal estabelece a “irredutibilidade dos vencimentos”, que pode ser considerada um direito fundamental e uma cláusula pétrea. “Da mesma forma, é cláusula pétrea o direito adquirido. A alteração da data-base, postergando-a sem data definida, ainda mais tratando-se de verba salarial, em princípio ofende esses dispositivos”, escreve o desembargador.

A decisão de conceder a liminar pleiteada pela bancada de oposição leva em conta ainda o “perigo na demora”. “Depois de aprovada a emenda ora discutida, haverá necessidade de propositura de outra ação, o que contraria o direito fundamental da duração razoável do processo” previsto no artigo 5.º da Constituição Federal.

Quem assina a ação

O mandado de segurança da oposição é assinado pelos advogados Fernando Gustavo Knoerr e Viviane Coêlho de Séllos Knoeer. Também subscrevem a ação os seguintes deputados estaduais: Requião Filho (PMDB), Ademir Bier (PMDB), Anibelli Neto (PMDB), Chico Brasileiro (PSD), Evandro Araújo (PSC), Nelson Luersen (PDT), Nereu Moura (PMDB), Péricles de Mello (PT), Professor Lemos (PT), Tadeu Veneri (PT) e Tercílio Turini (PPS).

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