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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi liberado, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de ter que prestar depoimento como testemunha do ex-procurador da Fazenda Nacional Glênio Guedes Sabbad, em um 80 dos processos ligados ao mensalão. A 2ª Turma do TRF-2 acompanhou o voto do relator do caso, o desembargador Messod Azulay, e confirmou a liminar concedida por ele em maio ao mandado de segurança que pedia a dispensa de Lula da convocação.

O ex-procurador da Fazenda Nacional era amigo de Marcos Valério e foi acusado de receber propinas para interceder em favor do Banco Rural e do BMG no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - que julga, em segunda e última instância, recursos às penalidades administrativas impostas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria de Comércio Exterior.

Os desembargadores federais entenderam que não havia motivo para que Lula fosse chamado para depor, porque não há qualquer indicação de que ele conhecesse Guedes, nem que soubesse dos fatos discutidos na ação, que corre em sigilo de justiça na 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. O advogado de Guedes, segundo os integrantes da 2ª Turma, se baseou apenas em informações da imprensa, não em fatos específicos e concretos.

O relator do caso lembrou, na decisão, que Lula não foi arrolado como testemunha no próprio processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF). Messod Azulay defendeu ainda que "afirmar que todos os crimes de que participou Marcos Valério são conexos com o mensalão não é razoável".

"Menos razoável se mostra a afirmação de que o ex-presidente da República deve se manifestar sobre toda e qualquer fraude de que participe o corréu , tendo como embasamento uma afirmação genérica declarada perante veículo midiático", escreveu o magistrado.

A representação dos advogados de Guedes, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, pedindo a convocação de Lula havia sido negada pelo juiz substituto de primeira instância, Roberto Dantes Schuman de Paula. Os advogados recorreram e o titular da 3ª Vara Federal Criminal, Gustavo Pontes Mazzochi reconsiderou. Em 17 de abril, os advogados de Lula impetraram mandado de segurança para liberar Lula. O desembargador Messod Azulay concedeu liminar atendendo ao pedido, mas o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) recorreu.

A procuradora Mônica Ré, responsável pelo caso, disse que não vai se pronunciar sobre a decisão do colegiado da 2ª Turma do TRF-2. O ex-procurador da Fazenda Gênio Sabbad Guedes e seus advogados não foram localizados para comentar.

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