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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar na noite desta sexta-feira (5) a diretórios regionais do PMDB que suspende a realização da convenção nacional do partido, marcada para este sábado (6). O pedido foi feito pelo advogado Ricardo Vita Porto, que representa os diretórios de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco.

A assessoria de presidente licenciado do PMDB, Michel Temer (SP), disse que o partido vai entrar ainda nesta sexta com recurso contra a decisão do TJ-DF e espera restabelecer a data da convenção para este sábado.

Em seu pedido de liminar, o advogado alega que o diretório nacional do partido publicou no dia 28 de janeiro edital estabelecendo a convenção para o dia 6, mas com registro de chapas até as 24 horas do dia 28, o que fere, segundo ele, o prazo mínimo estabelecido para o registro de chapas. De acordo com Porto, o parágrafo único do artigo 64 do estatuto estabele prazo de oito dias antes da convenção para o registro de chapas.

"Essa antecipação [da convenção] pegou todo mundo de surpresa", disse ao G1. "De repente, em um jantar, se decide a antecipação, desrespeitando os estatutos e os direitos de todos os filiados de registrar uma chapa", declarou. Porto disse, por ser liminar, a decisão pode ainda ser revertida, embora o tempo seja curto até o horário em que estava prevista a realização da convenção.

Em sua decisão, a desembargadora Vera Andrighi diz que "embora viabilizada a convenção, porque a convocação se deu oito dias antes de 06/02/2010, o prazo para registro das chapas ficou limitado a 24 horas, o que, evidentemente não atende aos objetivos do estatuto, que certamente não tem motivações fundadas para ser de oito dias, especialmente se considerarmos que o certame implica participação de filiados do País inteiro".

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