• Carregando...
Camargo: afastado do cargo desde o fim do mês passado | Nani Gois/Alep
Camargo: afastado do cargo desde o fim do mês passado| Foto: Nani Gois/Alep

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) rejeitou ontem o mandado de segurança impetrado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC) Fabio Camargo para voltar ao cargo. O conselheiro havia sido afastado do TC por uma liminar da desembargadora Regina Portes, concedida no fim do mês passado. O despacho de ontem foi do desembargador Ruy Cunha Sobrinho.

Não foram divulgados detalhes da decisão de Cunha Sobrinho, mas o gabinete do desembargador confirmou que o mandado de segurança foi rejeitado. O despacho oficial, com os argumentos para rejeitar o pedido, só deve ser divulgado na próxima terça-feira. A decisão foi encaminhada para o Órgão Especial do TJ, colegiado composto por 25 desembargadores. O Órgão Especial pode modificar ou manter a decisão de Cunha Sobrinho.

A liminar que afastou Camargo, de 27 de novembro, foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe – que havia sido um dos candidatos que disputou, em julho, a vaga de conselheiro do TC na eleição promovida pela Assembleia. A desembargadora Regina Portes entendeu que Camargo não apresentou a documentação necessária e não teve o número mínimo de votos para ser eleito no primeiro turno – como foi referendado pela Assembleia.

A Gazeta do Povo tentou entrar em contato com o advogado de Fabio Camargo no caso, Bernardo Duarte Almeida Fonseca. Mas ele não atendeu às ligações.

Novo revés

A rejeição do pedido de Fabio Camargo para retornar ao TC é a segunda derrota que ele sofre na Justiça nesta semana. Na terça-feira, o juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou a anulação da eleição de Camargo para o TC – em outra ação que corre na Justiça contra a nomeação dele para o Tribunal de Contas. O juiz entendeu que o número de votos recebidos por Camargo era insuficiente para uma vitória em primeiro turno e que, portanto, sua nomeação para o cargo seria ilegal.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]