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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a consulta formulada pelo deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) sobre propaganda antecipada não seria respondida por se tratar de um caso concreto. O TSE diz que as consultas não podem ser conhecidas em casos concretos.

Na consulta, Maia questionava se a realização de eventos que, "a pretexto de difundirem os feitos de gestões governamentais em andamento, buscam impulsionar a pré-candidatura de determinados agentes públicos" pode ser considerada propaganda antecipada.

A consulta foi apresentada ao TSE junto com a ação do DEM e do PSDB contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) por suposta propaganda antecipada no encontro com prefeitos, realizado em fevereiro em Brasília (DF). Lula já disse publicamente que Dilma é sua favorita para a sucessão presidencial de 2010.

Parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, encaminhado ao TSE, diz que o presidente Lula e a ministra Dilma não fizeram propaganda no encontro com prefeitos. Para ele, o material apresentado pela oposição não contém divulgação de ideias capazes de indicar futura candidatura.

No encontro com prefeitos, Lula havia anunciado vários benefícios para as prefeituras. Para a oposição, o objetivo principal do evento era "vincular a criação e a gestão de programas públicos a possíveis candidatos a cargos eletivos do próximo pleito eleitoral".

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