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O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de afastamento do presidente nacional do PTB, Roberto Jeffenson, feito pelo vice-presidente do diretório regional do partido Aldemar Tadeu Costa Furtado. O pedido solicitava também a suspensão dos repasses do fundo partidário e da veiculação da propaganda partidária no rádio e na televisão.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro José Delgado afirmou que "a medida cautelar não é instrumento processual apropriado a obstar o repasse de fundo partidário em razão, tão-somente, de suposta improbidade do Presidente do Partido que, até comprovação em contrário, representa de fato e de direito os interesses da agremiação". Delgado sustentou, ainda, que Furtado não é parte legítima para apresentar a medida cautelar.

O vice-presidente regional do partido argumentou que Roberto Jefferson teve seu mandato de deputado federal cassado, em setembro de 2005, e que está, "ainda, inserido diretamente no meio político, uma vez que é presidente nacional do PTB". Furtado disse que o ex-deputado "não é pessoa proba para administrar os recursos públicos (fundo partidário e horário gratuito em rádio e televisão) disponibilizados ao PTB".

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