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O Pardal já funciona no Espírito Santo e em Mato Grosso | Reprodução
O Pardal já funciona no Espírito Santo e em Mato Grosso| Foto: Reprodução

Não vale tudo

Veja o que é considerado delito nas eleições e as penas previstas para cada crime.

• Inscrição eleitoral fraudulenta: até cinco anos de reclusão

• Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais: reclusão de até dois meses

• Oferecer qualquer vantagem em troca do voto: até quatro anos de reclusão

• Dar transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação: de quatro a seis anos de reclusão

• Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outro: reclusão até três anos

• Tentar violar o sigilo do voto: detenção de até dois anos

• Divulgar fatos sobre partidos ou candidatos sabendo que não são verdade: detenção de dois meses a um ano

• Calúnia ou difamação na propaganda eleitoral: detenção de seis meses a dois anos

Fonte: Código Eleitoral

A tecnologia pode facilitar a denúncia de crimes. Pelo menos já é assim desde 2012 no Espírito Santo e será neste ano no Mato Grosso. Os tribunais regionais eleitorais dos dois estados contam com uma ferramenta tecnológica que pode ser usada em tablets, smart­phones e computadores. O aplicativo chamado Pardal funciona como local de recebimento de denúncia de crimes eleitorais, e qualquer cidadão, se detectar alguma irregularidade em propagandas ou indício de compra de votos, pode enviar a denúncia.

No Mato Grosso, o Pardal entrou em funcionamento há uma semana e recebeu dez denúncias, referentes a compra de votos e a propaganda irregular. No Espírito Santo, onde a plataforma funciona desde 2012, já foram 3.109 denúncias; a maior parte (46%) sobre propaganda eleitoral irregular. De todas as acusações, 1.273 deram origem a processos que já foram finalizados (arquivados ou julgados definitivamente).

A iniciativa é encarada de forma positiva pelos especialistas, pois a ampliação de espaços para conectar o cidadão e a Justiça Eleitoral vai ao encontro do poder de atuação do órgão. "A Justiça Eleitoral é o único ramo do Judiciário que, durante o período das eleições, exerce o poder de polícia", explica o professor de Direito Civil da Unicuritiba, Luiz Gustavo de Andrade.

Nesse período, o juiz eleitoral pode abrir procedimentos para averiguar irregularidades. "Uma iniciativa que potencialize o trabalho do juiz para observar essas situações que fogem da norma é algo muito positivo", aponta. A facilidade tecnológica também pode despertar no eleitor a necessidade de participar ativamente do processo.

Procedimento

A denúncia recebida pelo aplicativo Pardal não poderá ser o único meio de prova da existência de corrupção eleitoral. A partir da acusação recebida pela plataforma, o juiz eleitoral pode ampliar a investigação, fazer diligências e iniciar o processo.

Como já foi adotado em dois tribunais regionais, o aplicativo poderá ser usado em âmbito nacional, mas ainda não há uma previsão de quando isso pode acontecer.

No Paraná, o TRE disponibiliza um espaço para recebimento de denúncias de crimes eleitorais no site (www.tre-pr.jus.br). De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, há pouca procura pelo espaço e as acusações são recebidas, em geral, pelo Ministério Público ou por juízes eleitorais. No estado, não há uma previsão da adoção de um aplicativo para outros aparelhos como tablets e smartphones.

Sistema checa se pessoa é procurada

Com um aplicativo gratuito instalado no celular, qualquer cidadão poderá identificar pessoas procuradas pela Justiça. O novo módulo do aplicativo Sinesp Cidadão foi lançado nesta semana pelo Ministério da Justiça e permite a consulta a um cadastro nacional de 352 mil mandados de prisão. Quem identificar alguém nessa condição pode acionar a polícia para que a ordem judicial de prisão seja cumprida.

Para checar se a pessoa tem condenação na Justiça ou se há ordem judicial de prisão contra ela, basta digitar dados como nome completo ou número de algum documento de identificação, entre eles identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e passaporte. Quando um registro de mandado de prisão é localizado, aparecem também outros dados disponibilizados por órgãos do Poder Judiciário.

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