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O vereador Paulo Sérgio Abou Anni (PV), da Câmara Municipal de São Paulo, foi o primeiro do grupo de 13 cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral a entrar com um recurso contra a decisão nesta terça-feira (20), segundo seu advogado, Ricardo Porto. De acordo com Porto, o recurso foi recebido e Abou Anni poderá exercer seu mandato normalmente até o julgamento.

A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que até as 14h não tinha recebido nenhum recurso, mas que um novo levantamento seria feito às 15h.

Ricardo Porto também representa os vereadores Wadih Mutran (PP) e Adilson Amadeu (PTB) e o suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira. De acordo com ele, os demais pedidos de recursos foram encaminhados, mas ainda não foram recebidos pelo juiz.

O advogado Ricardo Penteado de Freitas Borges, que defende os vereadores Domingos Odone Dissei (DEM), Carlos Apolinário (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Adolfo Quintas Gonçalves Neto (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM), Carlos Alberto de Quadros Bezerra Junior (PSDB) e Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), afirmou que "não tem pressa" para entrar com os recursos.

"Ainda não entrei, não tem pressa. Até quinta [prazo máximo para apresentação dos recursos], tudo será encaminhado", disse Borges.

A assessoria de imprensa do vereador Ricardo Teixeira (PSDB) informou que ele deve entrar com o recurso nos próximos dias.

Os 13 vereadores podem trabalhar normalmente até quinta-feira (22) – prazo para entrarem com recursos no TRE. Após a apresentação da documentação, eles poderão trabalhar até o julgamento do recurso.

O prazo de três dias é contado a partir da publicação no ‘Diário Oficial’ e não depende de notificação dos vereadores, segundo o TRE. De acordo com o órgão não há previsão sobre quanto tempo o julgamento do recurso pode demorar.

Cassação

Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). O suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira também teve as contas rejeitadas e foi considerado inelegível.

Segundo a decisão judicial, que teve como base denúncia do Ministério Público Eleitoral, os vereadores receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) em um valor acima do permitido pela Lei Eleitoral (9.504/97), que determina que o volume de doações de pessoas jurídicas não supere os 2% da receita anual da entidade.

O promotor eleitoral Maurício Antônio Ribeiro Lopes, que entrou com a representação contra os vereadores, disse que aguarda o julgamento de outros 17 casos.

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