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O advogado Alberto Zacharias Toron afirmou nesta quinta-feira (23) que o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski revisor do processo do mensalão, que absolveu seu cliente, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), das acusações de corrupção passiva e de um crime de peculato "lava a alma" e põe as coisas "nos devidos lugares". Segundo o defensor, o voto de Lewandowski abre caminho para que os ex-sócios da agência de publicidade SMP&B sejam absolvidos dos mesmos crimes.

"Este voto do ministro Lewandowski, ele lava a alma do deputado federal João Paulo Cunha, põe as coisas nos seus devidos lugares e agora vamos esperar os debates entre os ministros do Supremo Tribunal Federal para ver qual voto eles vão sufragar: se o voto do relator, que não traz nenhum fundamento, ou se é este voto ricamente fundamentado pelo ministro Ricardo Lewandowski", afirmou. O relator do processo, Joaquim Barbosa, concordou com todos os pedidos de condenação feitos pelo Ministério Público contra João Paulo.

Contudo, Toron disse que a manifestação do revisor ainda não é motivo para comemoração. Após o intervalo da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro continuará a analisar se o deputado cometeu lavagem de dinheiro e um outro crime de peculato.

Ao isentá-lo do crime de corrupção passiva, Lewandowski considerou que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu provar que os R$ 50 mil que João Paulo recebeu da agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, foi uma propina que tinha como objetivo favorecê-lo na futura licitação de publicidade institucional da Câmara dos Deputados, presidida à época pelo petista. O ministro aceitou o argumento da defesa apresentado à Justiça de que o dinheiro, recebido pela mulher de João Paulo, Márcia Regina, serviu para bancar pesquisas pré-eleitorais.

Para o revisor, no caso do primeiro crime de peculato, o petista apesar de presidente da Câmara, não era o detentor dos recursos da Casa relativos ao contrato com a agência de publicidade. Na visão do ministro, a decisão sobre as liberações cabiam ao diretor-geral e ao diretor de Comunicação da Casa.

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