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Mãe disse que não foi informada da política da pousada de que crianças pequenas não podiam ser hospedadas. Foto: Bigstock.
Mãe disse que não foi informada da política da pousada de que crianças pequenas não podiam ser hospedadas. Foto: Bigstock.| Foto:

Viajar pela primeira vez sozinha com uma bebê no carro pode deixar muitas mães tensas, mas a empresária Priscilla Manfredi decidiu arriscar-se e levou a filha Serenna, de um ano, para o litoral norte de São Paulo no mês passado. A viagem foi tranquila, apesar do forte calor que fazia no dia 17 de janeiro. O problema apareceu quando ela chegou até a pousada onde havia feito a reserva: eles não aceitavam bebês.

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A reserva na Pousada Terra, em Juquehy, foi realizada pelo site Booking.com. Segundo Priscilla, no atendimento, a atendente da pousada ligou para duas pessoas e confirmou a informação de que elas não poderiam ficar ali. A funcionária também estornou o valor pago e indicou outro local onde Priscilla poderia ficar com a bebê e aguardar o marido, que chegaria dias depois.

“Fiquei na portaria após uma viagem de três horas, com muito calor, pessoas me olhando, sem saber o que fazer. Senti como se minha filha fosse um animal”, desabafa.

Priscilla contou ainda que pediu para passar apenas uma noite ali, já que a bebê chorava muito e ela estava nervosa, com fome e sem bateria no celular. A atendente ofereceu um suco para a bebê, mas não permitiu a permanência delas ali.

“Fiquei mal, chorei muito. Quando me acalmei, fui olhar o e-mail para ver se eu havia errado, e não havia nada sobre a proibição”, afirma.

Na política do site da pousada há o aviso de que crianças abaixo de 12 anos não podem entrar. Priscilla, que já se hospedou anos antes ali, não chegou a entrar no endereço virtual porque fechou o pacote direto com a Booking. Segundo ela, todos os contatos realizados por essa empresa diziam apenas sobre a proibição de fumar no local e entrar com pets.

Outro lado

Procurado, o proprietário da Pousada Terra, em Juquehy, Rodrigo Rocha, disse que o local adotou essa política em 2002 por causa da estrutura física da pousada.

“Foi uma decisão difícil [banir a entrada de bebês], mas que vai de encontro a uma demanda de mercado atual por empreendimentos com esse perfil”, disse em nota. Rodrigo explicou ainda que na hora da reserva não foi incluída a informação de que o casal iria com uma bebê.

Segundo um dos donos, a cliente foi avisada por e-mail; Priscilla nega tê-lo recebido.

A empresa Booking.com também foi procurada e, por meio de nota, disse que “no mesmo dia em que a reserva foi efetuada, após a confirmação do recebimento dos dados da hóspede, a própria acomodação enviou um e-mail pelo sistema da Booking.com, informando a hóspede que eles somente acomodam maiores de 12 anos de idade, em razão de sua estrutura estar mais direcionada a casais e adultos”.

Movimento childfree

Esta não é a primeira vez que casos como esses acontecem no Brasil. Um bar de São Paulo chegou a colocar uma placa em frente ao estabelecimento dizendo que cães eram bem-vindos, mas crianças deveriam ser amarradas ao poste. O clima entre os que consideraram a situação absurda e os que a apoiaram esquentou e levantou o debate sobre o movimento “childfree”, que, conforme a professora de psicologia da UFPR Lídia Weber, surgiu nos Estados Unidos na década de 1970 para designar aqueles que optavam por não ter filhos. O Viver Bem abordou o assunto nesta matéria.

O que diz a lei?

“Essa segregação é ilegal e nitidamente discriminatória e não pode ser aceita, em afronta aos direitos fundamentais garantidos em nossa Constituição”, explica a advogada Christiane Faturi Angelo Afonso.

Ela também cita o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para explicar que a proibição é indevida.

“Socialização faz parte do desenvolvimento do indivíduo. Episódios como esse devem ser denunciados ao Ministério Público e ao Procon, nos casos em que nada é dito ao consumidor no momento da contratação”, diz a especialista.

A Constituição diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

O Art. 227 diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente, também é claro em seu artigo 4º. “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

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