Saúde e Bem-Estar

Amanda Milléo

Autorização para prática de acupuntura vira disputa entre médicos e fisioterapeutas

Amanda Milléo
23/02/2018 07:00
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Médicos e fisioterapeutas estão em um embate sobre o tema, e decisão do STF gerou mais dúvidas. (Foto: Bigstock)

A prática da acupuntura no Brasil está no meio de uma discussão entre médicos e outras especialidades de saúde, sendo a mais recente contra os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais.
De um lado, os médicos argumentam que a acupuntura é um tratamento que exige um diagnóstico. Como a atribuição é exclusiva dos médicos e dentistas, a prática caberia apenas a eles (além dos médicos veterinários). De outro, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais argumentam que eles também podem aplicar a prática e têm tentado, com diferentes recursos, o reconhecimento e a regulação da acupuntura como especialidade.
No início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que gerou mais dúvidas entre médicos e fisioterapeutas — respondendo a um recurso extraordinário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), o STF decidiu pela nulidade. Ou seja: o reconhecimento da acupuntura como especialidade do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional ainda está sendo discutido, e ainda não há clareza sobre se esses profissionais serão proibidos de executar a prática.
“A decisão do STF não proibiu a prática da acupuntura pelo fisioterapeuta, já que essa prática ainda não é regulamentada (tramita no Congresso Nacional um projeto de Lei que objetiva regulamentar a Acupuntura). A legislação profissional também não proíbe, não há esse termo. Dessa forma, enquanto não há nenhuma regulamentação acerca da acupuntura, ela não é proibida para os fisioterapeutas.”, explica Ricardo Stival, advogado, palestrante e especialista em Direito Médico e Direito Constitucional.
Já para o advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, Daniel Barcellos Baldo,”o Coffito não pode regulamentar atos que não estão previstos em lei como privativos dos profissionais que fiscaliza. Em suma, o Judiciário busca evitar que um conselho de classe possa, através de resoluções, ‘passar por cima’ das leis e regras existentes para o exercício de cada profissão” esclarece.

O que dizem os médicos?

O principal argumento das entidades médicas defende que a acupuntura exige, primeiro, um diagnóstico – atribuição dos médicos, cirurgiões dentistas e médicos veterinários, apenas.
“Fazer uma acupuntura não se limita simplesmente a colocar as agulhas. Elas são a última etapa, o último passo de uma série de etapas encadeadas. O primeiro, imprescindível em qualquer procedimento, é o diagnóstico da doença. A lei do fisioterapeuta diz que ele deve executar técnicas e meios fisioterápicos, mas não tem previsto que vá fazer o diagnóstico ou que vá prescrever o tratamento”, explica Fernando Genschow, presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura.
O Conselho Regional de Medicina, seção Paraná (CRM-PR), segue a mesma orientação. “Para você fazer a aplicação de um tratamento, precisa ter o diagnóstico da doença, e se o diagnóstico é uma atribuição exclusiva do médico, então os fisioterapeutas não podem”, explica Wilmar Mendonça Guimarães, presidente do CRM-PR.

O que dizem os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais?

Por meio de um comunicado oficial no site do Coffito, o conselho reforça aos profissionais que a prática da acupuntura não foi alterada pela decisão.
“O Conselho de fisioterapia foi um dos primeiros a reconhecer a acupuntura como especialidade, muito antes da classe médica. Para o fisioterapeuta fazer acupuntura, é preciso passar pela pós-graduação de 1.200 horas, com dois anos no mínimo e, depois, passa por uma prova. É a mesma carga horária que o médico faz para poder praticar a acupuntura. E é o único conselho, hoje, que tem prova depois da pós-graduação, além da medicina”, reforça Sandra Silvério Lopes, presidente da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas, e também representante do Coffito.
Sandra lembra, ainda, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde do Brasil entendem a acupuntura como uma prática multidisciplinar, podendo ser feita por diferentes especialidades.
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