Saúde e Bem-Estar

Amanda Milléo

Fotos de “antes e depois” das dietas são proibidas por nutricionistas

Amanda Milléo
24/06/2018 07:00
Thumbnail

(Foto: Bigstock)

Cada pessoa responde às mudanças alimentares de um jeito. Uns emagrecem mais rapidamente, outros não. Uns chegam ao tamanho que desejam, outros não. Diante disso, as conhecidas fotos de “antes e depois” das dietas tendem a criar expectativas erradas nos pacientes e, portanto, foram proibidas no novo código de ética dos nutricionistas, em vigor desde o início de junho.
Nutricionistas de todo o Brasil participaram da reformulação do código de ética, e as mudanças protegem tantos os profissionais da nutrição, mas principalmente os pacientes e a saúde pública. No código anterior, segundo Fabiana Poltronieri, nutricionista e coordenadora da Comissão de Ética do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região – São Paulo e Mato Grosso do Sul, a questão das fotos de “antes e depois” dos pacientes não era algo claro – ao contrário de agora.
“Antes, como a questão não estava explicitada de forma tão clara em algum artigo do código, acabávamos interpretando que usar das fotos de antes e depois era sensacionalista. O profissional podia escolher um caso de sucesso entre vários, dando a impressão que todo indivíduo teria a mesma resposta“, explica a coordenadora, que também é doutora em Ciência dos Alimentos pela USP.

Imagem não é resultado

Treinar em jejum ajuda a secar, mas não é indicado para todos.(Foto: Bigstock)
Treinar em jejum ajuda a secar, mas não é indicado para todos.(Foto: Bigstock)
As fotos, segundo Fabiana, não mostram detalhes importantes do paciente, que colaboram – ou prejudicam – no tratamento.

“A foto não diz se a pessoa está com a glicemia normal, se tem as artérias obstruídas, se tem algum transtorno alimentar ou risco de transtorno, se evacua todos os dias. Ficamos refém de uma foto”, diz.

E se o paciente me marcar na foto?

Uma situação comum dos profissionais da nutrição é o paciente, contente por chegar aos resultados, querer agradecer ao profissional em uma postagem nas redes sociais – indicando fotos de “antes e depois”, e marcando o nutricionista na postagem. A orientação, segundo Fabiana Poltronieri, é clara:
“O nutricionista foi marcado? Ele se desmarca. É um direito do paciente agradecer e atribuir o tratamento ao nutricionista, mas o profissional não pode colaborar com isso.”

Nutricionistas não podem ser associados a marcas

O novo código de conduta profissional também veta ao nutricionista a indicação, prescrição ou associação da própria imagem de forma intencional para divulgar marcas – sejam de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, até farmácias ou empresas e indústrias ligadas à alimentação e nutrição.

“O que isso colabora para a adoção de hábitos saudáveis e alimentação? Qualquer blogueiro com vários seguidores se vale da não informação científica, mas o nutricionista tem uma responsabilidade com a saúde do indivíduo e com a população”, explica a coordenadora do CRN-3ª Região.

Posso usar WhatsApp com o nutricionista?

Sim, e agora o uso de tecnologias colabora ainda mais com o contato e relação entre nutricionistas e pacientes. No código anterior, tanto o diagnóstico, quanto a avaliação e prescrição deveriam ser feitas presencialmente. Agora, apenas o diagnóstico e a avaliação do paciente devem ser presenciais, enquanto a prescrição não precisa.
“Mesmo o nutricionista que opte por continuar prescrevendo apenas presencialmente, não tem problema. O novo código apenas ampara o profissional que quiser prescrever não-presencialmente”, explica a nutricionista Fabiana Poltronieri.
Cada nutricionista avaliará, conforme o paciente, a necessidade da prescrição presencial, ou não.
LEIA TAMBÉM