Turismo

Morar no Uruguai fica mais fácil: brasileiros terão visto permanente e de graça

Redação
10/07/2017 17:40
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O Mercado Del Puerto, em Montevidéu, tradicional ponto turístico da capital uruguaia. Foto: Bigstock

Um acordo firmado entre o Brasil e o Uruguai vai facilitar a imigração dos cidadãos entre os dois países. Com a medida, brasileiros e uruguaios não precisarão mais cumprir o tempo mínimo de residência temporária para obter o visto permanente.
Para ingressar com o pedido, bastará apresentar o documento de identidade expedido no país de origem e certidão negativa de antecedentes penais e judiciais, além de declaração de ausência de antecedentes penais ou policiais internacionais. O processo será gratuito.
Depois de obtido o direito à moradia permanente, o imigrante poderá trabalhar e exercer qualquer atividade no país de destino nas mesmas condições que os nativos.
O acordo começará a valer 30 dias após a assinatura dos governos do Brasil e do Uruguai, que ainda não foi feita. A medida, no entanto, foi publicada na última sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
Pedido
Os interessados em conseguir o visto de residência permanente no Uruguai devem procurar alguma  representação diplomática ou consular uruguaia no exterior ou, em Montevidéu, o Ministério de Relações Exteriores uruguaio ou o Departamento de Residências.
Já os uruguaios que quiserem o visto no Brasil deverão fazer o pedido à Polícia Federal (PF) ou à Secretaria Nacional de Justiça.Até que o acordo seja promulgada, o pedido de residência temporária deve ser feito em alguma representação diplomática ou consular brasileira no exterior ou, já em território brasileiro, na PF.
Legislação
O acordo bilateral avança em relação ao acordo sobre residência temporária do Mercosul, que exige uma residência de dois anos antes do pedido de residência permanente para cidadãos de qualquer um dos países membros.
No entanto, na prática, os brasileiros já podiam pular o pedido de residência temporária para viver no Uruguai. Desde 2014 o país permite, unilateralmente, a solicitação direta de permanência, prevista na lei 19.254. Com a assinatura do Acordo sobre Residência Permanente celebrado entre os dois países, o Brasil passa a oferecer as mesmas garantias para os uruguaios.
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