Turismo

Cobrança de bagagens em voos pode ser extinta até o fim de julho

Guilherme Grandi
08/07/2018 15:00
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Cobrança no despacho de bagagem não reduziu o preço das passagens. OAB e entidades que representam o consumidor contestam. Foto: Bigstock

Até o final do mês de julho as companhias aéreas brasileiras podem ser proibidas de cobrarem pelo despacho de bagagens. Pelo menos esta é a expectativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades que representam os direitos do consumidor, com base em uma petição que está em análise no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Brasília.
O documento, apresentado pela OAB há cerca de duas semanas, aponta que a cobrança das bagagens não reduziu o preço das passagens. A redução era a principal alegação das companhias aéreas para a medida, em vigor desde o ano passado. De acordo com  presidente da entidade no Paraná, José Augusto Araújo de Noronha. “O valor das passagens subiram em até 35,9 % ao invés de diminuírem. Além disso, malha aérea diminuiu, principalmente aqui no Paraná”, explica. O porcentual foi apurado em pesquisa da Fundação Getúlio Vargas.
As duas alegações fazem parte de um documento que apresenta, em nove páginas, mais uma série de fatos que comprovariam que a cobrança das bagagens não foi benéfica ao consumidor. “Como não houve uma boa regulamentação das novas resoluções, o próprio embarque nas aeronaves virou um verdadeiro caos, ao invés de facilitar para os passageiros”, completa.

Sem espaço

A petição aponta que mesmo quem viaja sem bagagem fica sem espaço sequer para uma bolsa ou mochila no avião. Foto: VisualHunt.
A petição aponta que mesmo quem viaja sem bagagem fica sem espaço sequer para uma bolsa ou mochila no avião. Foto: VisualHunt.
A OAB e as entidades que representam os consumidores alegam que, além do preço das passagens não ter diminuído, os consumidores que continuam pagando para despachar também estão sendo lesados pelas companhias aéreas. O presidente da OAB no Paraná explica que há relatos e reclamações de passageiros que, não raramente, não encontram espaço nem para colocar uma bolsa ou uma mochila nos compartimentos superiores: “O cliente que está na poltrona 1 só consegue espaço lá no fim da aeronave, na poltrona 36, e aí tem que esperar todo mundo desembarcar para conseguir pegar seus pertences”.
A petição aponta, entre outros indícios, que o limite da bagagem de mão subiu de 5kg para 10kg, mas não foi oferecido espaço suficiente dentro dos aviões. José Augusto Araújo de Noronha afirma que por mais que as companhias aleguem que a quantidade de passageiros que não despacham tenha aumentado, chega na hora do embarque a própria empresa pede no portão que as malas sejam etiquetadas. “Não faz sentido”, completa o presidente.
Ainda segundo a petição, há novos fatos que justificam a suspensão da cobrança. O preço para o despacho de bagagens praticamente dobrou desde que a Resolução 400 da Anac entrou em vigor, em 2016: o documento aponta que a Azul, por exemplo, subiu a tarifa de R$ 30 para R$ 60 para uma mala com até 23 kg, enquanto a Gol aumentou o valor de R$ 60 para R$ 100.

Preços

Ainda de acordo com a OAB, o preço para despachar bagagens dobrou em menos de um ano em algumas companhias. Foto: VisualHunt.
Ainda de acordo com a OAB, o preço para despachar bagagens dobrou em menos de um ano em algumas companhias. Foto: VisualHunt.
Em entrevista ao Viver Bem, o presidente da seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil também questionou os preços das passagens cobrados pelas companhias aéreas. José Augusto Araújo de Noronha afirma que falta transparência por parte das empresas. “Você entra no site para comprar num dia, e no seguinte o preço já aumentou, não há uma divulgação de quantos lugares do avião custam tanto ou tanto”, questiona.
Ele explicou que já viu casos de passagens de Curitiba a Cascavel ou Foz, por exemplo, custando praticamente o mesmo para Miami, nos Estados Unidos. Noronha lembrou também da redução da malha aérea no Paraná, mesmo com as passagens ficando mais caras. “Para você ir para Maringá, por exemplo, só tem voos da Gol e da Azul, e praticamente todos tendo que ir primeiro pra São Paulo e só depois para as cidades destino”, conta.
Há apenas um voo direto entre Curitiba e Maringá, operado pela Azul. Todos os outros são procedentes de Congonhas e Guarulhos. Para Londrina são dois voos da Azul que partem da capital. Os outros também são procedentes dos aeroportos de São Paulo e um de Cuiabá (MT).
“O preço base das passagens continua o mesmo, mas quem despacha está pagando mais. O correto seria haver uma diminuição ou desconto no preço para quem não despacha bagagem, e não continuar pagando exatamente o mesmo ou até mais”, observa Noronha sobre as alegações apresentadas na petição.
A expectativa da OAB é de que os desembargadores do TRF5 se posicionem sobre a petição até o final do mês. Noronha se diz confiante da decisão favorável ao consumidor. “Mas, se não for, vamos recorrer ao Superior Tribunal de Justiça”, completa.

Companhias contestam

Já as companhias aéreas contestam as afirmações da OAB. Foto: VisualHunt.
Já as companhias aéreas contestam as afirmações da OAB. Foto: VisualHunt.
Por meio de notas enviadas à reportagem do Viver Bem, as companhias aéreas contestaram as afirmações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil na petição. A Gol afirma que adota o modelo da precificação dinâmica de acordo com o movimento do mercado, e que “no primeiro trimestre de 2018, mais da metade (55%) de todas as passagens aéreas vendidas pela empresa custaram até R$ 299. […] Se considerarmos o teto de R$ 499, a porcentagem de Clientes que compraram bilhetes de até esse valor representa 80% das vendas”. A companhia ainda afirma que a variação cambial do Dólar (13,5%) e o aumento do querosene de aviação (45%) nos últimos 12 meses impactaram nos custos e valores das tarifas.
Já as companhias Azul, Avianca e Latam se pronunciaram através da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), que reforça que desde a entrada em vigor das novas regras das bagagens, as companhias aéreas passaram a oferecer uma nova classe tarifária, com valores menores do que as demais existentes. “Hoje, cerca de dois terços dos bilhetes são vendidos nesta categoria”, informa a ABEAR, também lembrando do impacto do dólar e dos combustíveis na composição das tarifas.
Por fim, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que não houve nenhuma mudança em relação à possibilidade de marcação de assentos pela Resolução 400, que trata de bagagem e dos demais direitos e deveres dos passageiros. A marcação de assentos nunca foi um tema regulado pela Anac e sempre foi um serviço gerenciado pelas empresas aéreas conforme estratégias comerciais.
Já sobre a ação da OAB, a agência reguladora informa que desconhece os termos da demanda. A Anac reafirma a convicção de que as novas regras de bagagem são essenciais para a continuidade do desenvolvimento do setor e a inclusão de mais pessoas nos serviços de transporte aéreo.
Para a Anac, medidas como esta significam um retrocesso da aviação civil brasileira a um cenário de ausência de transparência, obrigando milhões de consumidores a custear serviços que não desejam usar.  A agência afirma ainda que a cobrança de bagagem é um serviço acessório na tarifa e que a volta da franquia gratuita poderá causar grandes prejuízos aos consumidores do transporte aéreo brasileiro.
Por outro lado, sobre o impacto no preço das passagens, a agência informou: “é preciso tempo para que os agentes econômicos (passageiros e empresas) se adaptem às mudanças introduzidas no ambiente regulatório para que os efeitos esperados se consolidem e para que sejam devidamente isolados e aferidos os efeitos econômicos”.
Para a agência,  uma avaliação responsável e conclusiva requer obrigatoriamente se isolar os inúmeros fatores que afetam este mercado, sendo necessária uma robusta série histórica de dados, que ainda não foi possível observar.
A Anac defende que os preços das passagens aéreas oscilam em decorrência de inúmeros fatores e condições de mercado, entre eles a realização de promoções, a sazonalidade, a distância entre a origem e o destino do passageiro, o dia da semana e o horário do voo.
Os voos diretos ou com conexões, a antecedência da compra da passagem, as condições contratuais para remarcação e reembolso da passagem, a taxa de câmbio e o preço internacional do barril de petróleo -sendo que estes dois últimos impactam diretamente em parcela relevante dos custos do transporte aéreo – também são fatores a levar em conta. de acordo com a avaliação da agência.
Em meio ao imbróglio, resta aos passageiros esperarem as decisões que ainda pesam (e muito) no bolso na hora de pegar o avião.
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