Turismo

Saiba como obter a cidadania italiana

Marina Mori, especial para a Gazeta do Povo
04/07/2017 18:38
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Coliseu, Itália. Foto: Bigstock

Todos os meses, cerca de 300 pessoas entram na lista de espera em busca da dupla cidadania, de acordo com o Consulado Italiano, responsável por atender aos estados do Paraná e Santa Catarina. Até agora, há quase 60 mil pessoas aguardando serem convocadas pelo órgão e, por conta da demanda, esse tempo está estimado em oito a nove anos. A procura pelo direito ao passaporte europeu tem motivo: a Itália não estipula um limite de gerações para quem deseja obter a cidadania italiana.
O país europeu concede o direito ao passaporte vermelho a todas as pessoas que têm ascendentes italianos, desde que seja possível comprovar a conexão através da árvore genealógica – além de uma série de documentos de cada parente direto até o antepassado. Conhecido como “iure sanguinis”, o direito é garantido através da consanguinidade da família.
Há, porém, uma restrição se a descendência for por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes, de acordo com o Consulado Geral da Itália. Neste caso, os filhos de mulher italiana nascidos antes de 1948 podem recorrer a um Tribunal na Itália.
Desde que o Brasil assinou o tratado da Convenção da Apostila da Haia, no segundo semestre de 2015, ficou mais fácil obter a cidadania italiana. A medida, que entrou em vigor em agosto de 2016, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários (entre eles Itália, França, Espanha e Irlanda), permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Atualmente, estão sendo convocadas as pessoas referentes aos números 33 mil a 36 mil. Após os documentos serem entregues na convocação, a dupla cidadania é oficializada em até dois anos.
Pensando no futuro
Oito anos após entrar com o pedido no Consulado Italiano, a professora Ingrid Milleo, de 43 anos, finalmente foi convocada para dar início ao processo, em 2015. Agora, ela e a família aguardam o aval do consulado para receberem os passaportes vermelhos.
Ingrid conta que o processo não foi nada fácil. Embora tenha cogitado contratar um advogado para ajudá-la a resgatar as certidões desde seu bisavô italiano, ela e as primas foram atrás de tudo por conta. “Meu bisavô teve quatro esposas, mas não sabíamos se ele realmente casou com todas no papel. Como ele se casou com a minha bisavó em Buenos Aires, tivemos que procurar essa certidão na Argentina”, diz.
Nos casos em que o antepassado teve mais de um casamento, é preciso apresentar a certidão de óbito ou divórcio do cônjuge, segundo o Consulado Italiano.
Para a professora, toda a burocracia será recompensada em breve, e por um bom motivo. “Escolhi tirar a cidadania italiana por causa das minhas filhas. Se no futuro elas quiserem fazer um intercâmbio ou receberem alguma proposta, será muito mais fácil para as duas”, explica. Suas filhas têm 12 e 10 anos.
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Confira a seguir os documentos básicos que devem ser entregues ao consulado italiano após a convocação (a lista completa pode ser requisitada ao consulado):
1. Registro de Nascimento em original (Estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano que deu origem ao direito à cidadania, no qual conste filiação. Este documento deverá ser solicitado ao Comune italiano onde nasceu o ascendente. Caso o Comune informe que não há possibilidade de emissão do Estratto dell’atto di nascita, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela paróquia local e contendo o reconhecimento da Cúria Episcopal competente pela paróquia de emissão.
2. Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro (http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao) com Apostila. Não é necessária tradução. Esta certidão deverá reportar todas as eventuais variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões de registro civil brasileiras ou que eventualmente já tenham sido objeto de retificação judicial. No caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE).
3. Certidões de Casamento e Óbito: segunda via original e em bom estado, em inteiro teor, com Apostila.
– Se o casamento tiver ocorrido na Itália, apresentar o Estratto dell’atto di matrimonio expedido pelo Comune em original. Caso o ascendente italiano tenha se casado duas vezes, é preciso apresentar o primeiro casamento, o óbito da primeira esposa (ou eventual divórcio) e então o segundo casamento.
4. Módulo de pedido n. 7 (link) e módulo de cadastro n. 8 (link) preenchidos e assinados individualmente pelos interessados maiores de 18 anos (os menores de idade incluídos no processo não precisam preencher estes dois modelos).
5. Cópia simples da carteira de identidade (RG), inclusive dos menores de idade incluídos no processo. Não são aceitos RG com data de emissão superior a dez anos nem carteiras profissionais ou de habilitação.
6. Comprovante de residência nominal e recente dos requerentes maiores de idade.
7. Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento, divórcio, óbito), em segunda via original e em inteiro teor com relativa tradução juramentada para a língua italiana.
8. Árvore genealógica. Deverá ser providenciada mesmo que já exista um processo de parentes no Consulado Geral.
Quanto custa, em média: o governo italiano cobra 300 euros para efetuar o processo (cerca de R$ 1 mil). Além desse valor, o interessado deve arcar com as despesas pela produção de documentos e traduções necessárias durante o trâmite.
Caso o interessado contrate um advogado para cuidar de toda a parte burocrática, o serviço pode custar cerca de R$ 10 mil. Se as certidões dos antepassados estiverem na Itália, é preciso contratar alguém para realizar a pesquisa, o que pode encarecer em 300 a 700 euros.
Quanto tempo leva: O procedimento de análise para o reconhecimento da cidadania italiana é previsto para ser concluído no prazo de 730 dias (dois anos, em média) a partir da data da entrega de toda a documentação.

É mais rápido tirar a cidadania na Itália?

Sim. Os documentos necessários são os mesmos e o processo demora cerca de 90 dias para ser analisado. “Aqui é mais demorado porque tem muita gente na lista de espera e há poucos consulados”, explica Priscila Serafim, da Ferrara Cidadania Italiana, empresa que coordena os processos de reconhecimento da cidadania italiana há 12 anos.
“No Brasil, existem cinco consulados italianos e uma embaixada, em Brasília. Cada consulado é responsável por uma jurisdição, que tem um tempo para concluir o processo. Na Itália, há mais de oito mil locais que podem realizar o processo, por isso é muito mais rápido”, aponta Felipe Malucelli, diretor geral da Ferrara.
Quem tiver disponibilidade e dinheiro de sobra para investir nisso precisa fazer, no mínimo, duas viagens à Itália. A primeira, segundo a consultoria Ferrara, serve para registrar a residência e solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, o que leva entre três e quatro semanas; a segunda dura até cinco dias e é feita para concluir o processo e solicitar toda a documentação italiana (certidões, carteira de identidade e passaporte).
O processo pode custar, em média, R$ 30 mil por pessoa, incluindo transporte aéreo, alimentação e hospedagem. Apenas maiores de 18 anos podem solicitar a dupla cidadania.
Serviço
Consulado Geral da Itália
Rua Marechal Deodoro, 630 – 21°Andar – Centro Comercial Itália, Curitiba.
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