Turismo

Passageiros vão receber valores menores para indenização por perda de bagagem

Marina Fabri, especial para a Gazeta do Povo
29/05/2017 09:55
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Ações judiciais por danos materiais, como perda de bagagens, serão regidas por norma internacional. Foto: Bigstock.

Passageiros que tiverem suas bagagens perdidas em voos internacionais e entrarem com ações na justiça devem começar a receber valores menores de indenização. Isso porque, na última quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal decidiu que as reclamações judiciais por danos materiais devem ser regidas por regras internacionais e não mais pelo Código de Defesa do Consumidor, como vinha acontecendo até então. Apesar de já aprovada, a medida ainda não foi publicada de forma oficial – o que deve acontecer ainda essa semana. Só depois de publicada, a medida entra em vigor.
Até o momento, para dar início ao pedido de indenizações em processos de danos materiais por perda de bagagem, é preciso que o passageiro preencha no aeroporto o registro de irregularidade de bagagem, relatando o valor estimado dos bens perdidos. “Se o passageiro dissesse que o valor daquela mala e do seu conteúdo era estimado em R$ 10 mil, por exemplo, e a companhia aérea contestasse esse valor, seria a empresa a responsável por apresentar provas disso, o que é bastante difícil – o passageiro acabava ganhando”, explica o advogado Leo Rosembaum, especialista em casos contra companhias aéreas.
Como fica
Com a nova diretriz, o valor das indenizações será limitado, como indica a Convenção de Varsóvia, que unifica regras de transporte aéreo internacional. “Para resumir, é possível dizer que as indenizações vão ficar em torno de US$ 30 por quilo da bagagem perdida”, explica o advogado. Ou seja, para uma mala perdida de 23 quilos, o valor da indenização hoje seria de aproximadamente R$ 2.250.
É importante lembrar que essas regras valem apenas para ações judiciais por danos materiais – em que há perda de bagagem ou de voos em conexão por conta de atrasos, por exemplo. “Não há normas internacionais que falem de danos morais nestas situações – quando o passageiro entra com ação judicial ou por danos morais ou por danos morais e materiais, não houve mudanças”, complementa o advogado.

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