Turismo

Juiz revoga liminar e autoriza empresas aéreas a cobrarem por bagagem

Da redação
29/04/2017 17:20
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No Aeroporto Afonso Pena, 4 voos foram cancelados na manhã de segunda-feira (28) Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo | GAZETA

Um juiz federal no Ceará revogou, na noite de sexta-feira, a liminar que impedia as empresas aéreas de cobrar dos passageiros pelo despacho de bagagens. A cobrança tinha sido autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil e teria começado a vigorar em março, mas foi suspensa por um juiz federal em São Paulo. O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10.ª Vara Federal do Ceará, aceitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na sua argumentação para derrubar a liminar do juiz paulista, Saldanha Lima disse que a cobrança da franquia de bagagem não é um desrespeito ao direito do consumidor, como afirma o Ministério Público. A prática, que já existe na Europa e nos Estados Unidos, poderá inclusive levar à redução dos preços das passagens aéreas para quem viaja sem bagagem despachada. Saldanha Lima afirmou que as regras atuais, que proíbem a cobrança separada das malas, oneram essas pessoas, que acabam pagando por aqueles que voam com mais bagagem.
Além da questão específica envolvendo a legitimidade da cobrança pelo despacho de bagagens, a polêmica envolveu uma disputa de competência jurídica, pois a resolução da Anac foi alvo de diversas ações em vários estados. Saldanha Lima, no Ceará, foi o primeiro juiz a se pronunciar sobre o caso, em fevereiro, quando negou um pedido de suspensão das novas regras. A liminar da Justiça Federal de São Paulo veio depois. Coube ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolver a questão, e a ministra Assusete Magalhães decidiu que caberia ao juiz cearense tomar as decisões relativas à cobrança, permitindo a Saldanha Lima revogar a liminar concedida em São Paulo.

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