Turismo

Brasileiros precisarão pagar taxa de autorização para visitar a Europa

Redação
26/04/2018 18:13
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasileiros e outros turistas que não precisam de visto para entrar na Europa vão precisar pagar uma taxa de € 7 (aproximadamente R$ 30) para visitar o continente. Pelo menos é isso que está previsto no Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (Etias, na sigla em inglês), aprovado na última quarta-feira (25).
A iniciativa é alegadamente uma forma de exercer maior controle sobre as informações de quem entra no continente. Trata-se de uma reação à onda de ataque terroristas que vem assolando os países da União Europeia nos últimos anos. De acordo com Valentin Radev, atual presidente do Conselho Europeu, “o acordo é mais um importante passo na proteção das fronteiras externas da União Europeia. Sabendo quem está vindo à UE antes que as pessoas cheguem às fronteiras estaremos mais aptos a parar aqueles que possam apresentar riscos aos nossos cidadãos”, disse ao jornal inglês Independent.

Formulário

Para que a nova taxa entre em vigor só falta a aprovação do Parlamento Europeu. Quando isso acontecer, os turistas de fora da UE terão de preencher um formulário antes da viagem. Em seguida, será obrigatório o pagamento da taxa de € 7.
A mesma exigência também vai valer para países europeus que não fazem parte da UE, mas estão dentro da chamada “zona Schengen”. Alguns desses países são a Noruega, a Islândia e a Dinamarca. Todos os dados inseridos nesses formulários de autorização serão verificados. Os responsáveis por essa checagem serão a polícia europeia e a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).
Só depois do pagamento desse valor e de toda a verificação é que o turista será autorizado a entrar na Europa. A autorização será válida por três anos ou até a data de expiração do passaporte do postulante, o que acontecer primeiro. Mesmo com a nova cobrança, os turistas brasileiros continuarão livres da exigência de visto para permanências de até três meses no espaço europeu.

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