Turismo

O que fazer para não ser barrado na alfândega do aeroporto

Guilherme Grandi
16/07/2018 18:20
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A cora de US$ 500 dólares é intransferível e pode ser usada a ada 30 dias. Foto: Unsplash.

As viagens aos Estados Unidos e à Europa costumam ser cheias de compras, mesmo com o Dólar e o Euro mais caros. E não raramente as pessoas esquecem que a cota de bens importados sem tributação é de  US$ 500 (R$ 1.929), com alguns artigos isentos da cobrança de impostos.
O Viver Bem conversou com a inspetora-chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional Afonso Pena, Andréa Kátia Ishitani, para saber o que pode [e o que não pode] na volta de uma viagem internacional com malas bem carregadas.

Confira as dicas:

Artigos isentos de tributação

Os produtos isentos de tributação, ou seja, que não entram na cota de US$ 500, são aqueles de uso e consumo pessoal, como roupas, artigos de higiene, livros, folhetos, periódicos e alguns eletrônicos.
Segundo a inspetora-chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional Afonso Pena, estes itens não são tributados “pelo fato de serem utilizados pelo viajante por motivo da sua viagem”. Nesta categoria estão incluídos os bens comprados no exterior e nas lojas duty-free shop na saída do Brasil.
No entanto, a Receita Federal alerta que esta cota isenta é individual e intransferível, e somente poderá ser utilizada uma vez a cada 30 dias.
A Receita Federal isenta do pagamento de impostos alguns artigos comprados no exterior de uso estritamente pessoal. Foto: Unsplash.
A Receita Federal isenta do pagamento de impostos alguns artigos comprados no exterior de uso estritamente pessoal. Foto: Unsplash.
Entre os artigos eletrônicos isentos de tributação, estão aqueles em que o viajante pode necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física. Também entram aí os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem:
– Uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função “filmadora”).
– Um relógio de pulso usado.
– Um telefone celular, inclusive smartphone, usado.
Ou seja, não basta comprar o aparelho e retirar da embalagem para dar a impressão de que foi usado na viagem. Ele realmente precisa ter sido utilizado, e é passível de ser inspecionado.

Até US$ 500 de compras

Já os bens que precisam ser tributados e que poderão ter incidência de multa caso não sejam declarados são muitos, entre eles tudo o que não for de caráter de uso pessoal e que passem da cota de isenção de US$ 500 (R$ 1.929). A multa será de 50% sobre o valor excedente da cota.
Segundo Andréa Kátia Ishitani, os bens passíveis de tributação acima de US$ 500 são aqueles “novos e usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que pela sua quantidade, natureza e variedade não permitam presumir importação ou exportação para fins comerciais ou industriais”. Em outras palavras, aquilo que o próprio passageiro reconhecer que não seja de uso estritamente pessoal ou que será destinado a outras pessoas.
A Receita Federal afirma que, nestes casos, o viajante deve preencher a e-DBV, que é a declaração eletrônica de bens do viajante. É um documento eletrônico a ser preenchido na saída ou entrada do território nacional.
Ele está disponível no site da Receita Federal, no aplicativo App Viajantes (iOS / Android), ou através de terminais de autoatendimento nos aeroportos. Após o preenchimento e transmissão (que poderá ocorrer com até 30 dias de antecedência), ele deverá providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking.
O eDBV pode ser baixado no tablet/smartphone e preenchido antes mesmo de embarcar no voo para o Brasil. Foto: reprodução AppStore.
O eDBV pode ser baixado no tablet/smartphone e preenchido antes mesmo de embarcar no voo para o Brasil. Foto: reprodução AppStore.
Na chegada, o viajante deverá se apresentar à fiscalização da Receita Federal, na fila de Bens a Declarar, com o recibo de transmissão da e-DBV (impresso ou na tela do tablet/smartphone) e com a DARF/comprovante de recolhimento.
Caso o viajante não possua a nota fiscal de compra, o agente de plantão poderá fazer uma busca na internet por produtos similares e arbitrar um valor de cobrança na hora.

E no duty-free shop?

As compras feitas no duty-free shop são uma cota extra aos US$ 500 em mercadorias trazidas do exterior. Foto: Unsplash.
As compras feitas no duty-free shop são uma cota extra aos US$ 500 em mercadorias trazidas do exterior. Foto: Unsplash.
Uma dúvida muito comum de viajantes é a cota de compras no duty-free shop, no desembarque no Brasil. De acordo com Andréa Kátia Ishitani, as compras nas lojas francas não entram na cota de mercadorias compradas no exterior.
Ela explica que “existe a cota de isenção em favor do viajante por motivo da sua saída ao exterior e a cota de isenção a ser utilizada no Duty Free (no primeiro aeroporto de desembarque), que é considerada uma cota adicional”.
Ou seja, você pode chegar no aeroporto e fazer mais algumas comprinhas, mas sem ultrapassar a cota de US$ 500. O valor excedente também será passível de tributação.

Vitaminas e medicamentos

Alguns remédios e suplementos alimentares podem conter substâncias proibidas no Brasil. Foto: Unsplash.
Alguns remédios e suplementos alimentares podem conter substâncias proibidas no Brasil. Foto: Unsplash.
Há ainda mercadorias que podem ser proibidas no Brasil, como algumas vitaminas, suplementos alimentares e medicamentos que não sejam aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os que estiverem em desacordo com as regras de vigilância sanitária podem ser apreendidos e até considerados como drogas. A recomendação é verificar antes se a mercadoria está liberada para uso no Brasil ou se possui substâncias restritas em território nacional.

Extras

Pode trazer vinhos na mala, mas não uma adega inteira. Foto: VisualHunt.
Pode trazer vinhos na mala, mas não uma adega inteira. Foto: VisualHunt.
A Receita Federal também isenta do pagamento de imposto quantidades pequenas de um mesmo tipo de produto, para que não haja a suspeita de que possam ter sido trazidos ao Brasil para serem revendidos. Conheça os limites, segundo a autoridade fiscal:
– 12 litros para bebidas alcoólicas.
– 10 maços de cigarro com 20 unidades cada.
– 25 charutos ou cigarrilhas.
– 250 gramas de fumo.
– 20 unidades, desde que não haja mais de dez unidades idênticas, de outros tipos de bens, de valor unitário inferior a US$ 10 (US$ 5 para via terrestre, fluvial ou lacustre).
– 20 unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas, de outros tipos de bens de valor unitário superior a US$ 10 (US$ 5 para via terrestre, fluvial ou lacustre).

Proibidos

Alguns alimentos in natura e sementes não pode entrar no Brasil sem autorização da Anvisa. Foto: Unsplash.
Alguns alimentos in natura e sementes não pode entrar no Brasil sem autorização da Anvisa. Foto: Unsplash.
A Receita Federal alerta aos viajantes que há uma série de produtos que não podem ser trazidos ao Brasil, mesmo que lá fora eles sejam comercializados sem restrição:
A inspetora-chefe da Alfândega no Aeroporto Internacional Afonso Pena lista o que é expressamente proibido de entrar no país:
– mercadoria atentória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública (pornografia, pedofilia).
– cigarros e bebidas fabricados no Brasil mas destinados à venda exclusivamente no exterior.
– brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo. Exceção nos casos para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro. Neste caso, é preciso consultar as Forças Armadas e estar munido da devida autorização.
– espécies da fauna silvestre sem licença.
– espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura sem permissão do órgão competente.
– produtos contendo organismos geneticamente modificados.
– agrotóxicos.
– substâncias entorpecentes ou drogas.
– produtos falsificados/pirateados.
Existem também os bens restritos, os quais dependem de anuência de outros órgãos e que preferencialmente deverá ser obtida antes da passagem pela Alfândega:
– animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, alimentos, sementes, produtos veterinários – Vigilância Agropecuária (Vigiagro).
– produtos médicos, medicamentos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, instrumentos e materiais destinados à estética ou uso odontológico, materiais biológicos – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
– armas e munições – Exército Brasileiro.
– animais silvestres – IBAMA.
– diamantes brutos – Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (DNMP).
As regas se aplicam a todos os passageiros que desembarcam nos aeroportos internacionais brasileiros, sejam eles cidadãos do país ou estrangeiros de passagem ou a passeio. Outras informações sobre isenções, limites e tributações de mercadorias trazidas do exterior estão disponíveis no Guia do Viajante da Receita Federal.
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