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Mudam regras para tirar cidadania italiana: mais rápido e mais caro

Guilherme Grandi
11/10/2018 12:36
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São mais de 600 mil pedidos de cidadania italiana em tramitação. Foto: VisualHunt.

Um novo pacote de leis do governo da Itália promete acelerar a fila para quem quer tirar a cidadania do país, que hoje em dia leva de 6 a 12 anos dependendo do consulado. O chamado Decreto Salvini – sancionado no começo do mês – estabelece um prazo máximo de concessão do benefício, aumenta a taxa cobrada e restringe a atuação de despachantes que prometem ‘furar a fila’ da imigração.
O decreto foi instituído após centenas de candidatos a cidadãos processarem o governo italiano por não cumprir o prazo estabelecido na constituição. De acordo com Felipe Malucelli, diretor da Ferrara Cidadania Italiana, a lei não era cumprida.
“A legislação italiana já estabelecia um prazo de 2 anos para a análise e a concessão da cidadania, mas os consulados do Brasil não a cumpriam. Com este novo decreto, o prazo foi aumentado para 4 anos e passa a valer somente a partir do momento em que o candidato a cidadão enviar a carta de requerimento da cidadania com toda a documentação necessária completa, para evitar idas e vindas de correção ou pedidos adicionais”, explica.
Veja abaixo o que diz o decreto de Matteo Salvini sobre os novos prazos estabelecidos para a obtenção da cidadania italiana.
Segundo o especialista, as solicitações têm demorado em torno de 6 anos no consulado de Curitiba e 12 anos no de São Paulo. O novo prazo valerá também para os processos que já estão em análise.

Mais mudanças

A cidade de Milão é uma das mais procuradas pelos imigrantes brasileiros na Itália, por conta da maior quantidade de empregos. Foto: VisualHunt.
A cidade de Milão é uma das mais procuradas pelos imigrantes brasileiros na Itália, por conta da maior quantidade de empregos. Foto: VisualHunt.
Além de regulamentar o prazo máximo para a concessão da cidadania, o Decreto Salvini aumentou de 200 para 250 Euros (R$ 1.081) a taxa cobrada para dar entrada no processo, tanto nos consulados italianos no Brasil como na própria Itália.
E também estabeleceu que brasileiros casados no civil com italianos devem morar na Itália por no mínimo 3 anos para receberem a cidadania. Caso tenham filhos gerados neste matrimônio, o prazo cai pela metade – 1 ano e meio.

Fura-filas

Uma das mudanças mais significativas da nova legislação é tentar diminuir a atuação de despachantes que prometem ‘furar a fila’ da imigração. Felipe Malucelli explica que muitos prometiam levar brasileiros para morarem na Itália apenas pelo tempo necessário para a obtenção da cidadania.
“Quem não queria enfrentar a fila de 6 anos no Brasil ia para a sua comuna (região de onde vieram os imigrantes) na Itália, ficava lá apenas até o policial municipal passar e comprovar a residência, e voltava embora. Não havia um prazo certo, variava de 45 dias a até uns 3 meses. Mas, agora, as comunas poderão fazer essa inspeção aleatoriamente em até 4 anos”, conta.
Ele diz que era muito comum alguns despachantes alugarem pequenos apartamentos nas comunas apenas para abrigar candidatos a cidadãos, mas numa capacidade muito maior do que a permitida. Eles ficavam lá por 2 a 3 meses até o policial municipal passar.
“Havia, por exemplo, apartamentos com 10, 15 pessoas em um espaço para apenas dois moradores, isso é completamente contra a lei”, explica. No começo deste ano, mais de 1 mil brasileiros perderam a cidadania italiana por fraude no processo de residência.

O que diz a lei

O decreto de Matteo Salvini eliminou e substituiu trechos da lei 91 de 5 de fevereiro de 1992, que trata da obtenção da cidadania italiana. Em um deles, foi suprimido o artigo 8º que diz: “a emissão do decreto que indefere o pedido fica excluída quando o prazo de 2 anos expira a partir da data de apresentação do requerimento, acompanhado da documentação exigida”.
O artigo é substituído por: “Art. 9-ter. – 1, o prazo para definir os procedimentos referidos nos artigos 5º e 9º é de 48 meses a contar da data de apresentação do pedido”.
No caso do artigo 5º, sobre a residência na Itália, a legislação atesta que o cônjuge, estrangeiro ou apátrida de um cidadão italiano “adquire a nacionalidade italiana se tiver residido legalmente há pelo menos seis meses no território da República ou após três anos da data do casamento, se não tiver havido dissolução, cancelamento ou cessação dos efeitos civis e se não houver separação legal”.
Já para os processos abertos nos consulados da Itália fora do país (artigo 9º-a), o decreto de Matteo Salvini estabelece que “o prazo referido [no Art. 9-ter. – 1, acima] é igualmente aplicável aos processos de reconhecimento de cidadania iniciado pela autoridade do posto diplomático ou consular ou pelo registrador após alegações baseadas em fatos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1948”.

Cidadania dentro da lei

Brasileiros até a terceira geração de imigrantes podem requerer a cidadania italiana. Foto: Governo.It.
Brasileiros até a terceira geração de imigrantes podem requerer a cidadania italiana. Foto: Governo.It.
Veja o que muda no processo de obtenção da cidadania italiana com o novo decreto:
Taxa:
A taxa para a abertura do processo de cidadania italiana passa de 200 para 250 Euros (R$ 1.081), cobrada tanto nos consulados italianos no Brasil como na Itália.
Cidadania pelos consulados:
Com o novo decreto, os consulados da Itália espalhados pelo mundo precisam encerrar o processo em no máximo 4 anos – o prazo de 2 anos estabelecido na constituição não era cumprido. O objetivo do texto do vice-premier Matteo Salvini é disciplinar os corpos consulares a seguirem a legislação.
Além disso, o decreto também impõe que este prazo começa a valer apenas a partir do momento em que toda a documentação é encaminhada definitivamente ao governo italiano. O diretor da Ferrara Cidadania Italiana, Felipe Malucelli, explica que isso deve agilizar o processo.
“É um avanço para o processo e evita que os documentos sejam enviados e devolvidos para correções, prolongando ainda mais a espera pela cidadania”, analisa.
Cidadania por casamento:
O novo decreto estabelece que brasileiros casados com italianos no civil, sem filhos no matrimônio, devem morar na Itália por no mínimo 3 anos para receberem a cidadania.
Caso tenham filhos gerados no casamento, o prazo cai pela metade – 1 ano e meio.
Cidadania na comuna:
Uma prática muito comum para não esperar nas longas filas dos consulados é obter a cidadania direto na comuna da família na Itália. Mas, para isso, o candidato precisa “morar” na cidade por um período de tempo até a inspeção das autoridades locais.
Segundo o especialista Felipe Malucelli, atualmente não há uma regra clara sobre isso, mas o período varia de 45 dias a até 3 meses. Com o novo decreto, fica estabelecido um prazo máximo de 4 anos para as autoridades locais efetuarem a inspeção.
“É a única modificação que vai impactar mais profundamente no processo de cidadania, pois as pessoas vão precisar provar que querem morar na Itália por direito. Não é apenas ter uma dupla cidadania, um passaporte europeu. É aceitar se submeter às leis e regras do país”, completa o diretor da agência Ferrara Cidadania Italiana.
Veja no Viver Bem como obter a cidadania italiana dentro da lei e sem risco de cancelamento.
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