Turismo

Vai viajar de cruzeiro? Sem esses documentos você pode ser barrado!

Da redação
19/01/2017 20:00
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Embarcar em cruzeiros marítimos internacionais, no Brasil, exige uma série de documentos que, se esquecidos, pode impedir o turista de viajar.
Segundo Michele Carvalho, do Terminal de Passageiros do Porto de Santos,a temporada de cruzeiros no Porto de Santos vai até 13 de abril de 2017. Até o final da temporada a expectativa é que 450 mil passageiros (entre embarques, desembarques e trânsito) trafeguem pelo terminal marítimo.
Os turistas de cruzeiro que irão embarcar no Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini – Concais para Argentina, Uruguai, ou qualquer outro país do Mercosul, somente poderão viajar com Carteira de Identidade (RG)  original, com menos de 10 anos da data de expedição ou passaporte válido. Estes documentos são obrigatórios também para crianças de qualquer idade, inclusive bebês de colo.
Para menores de idade acompanhados somente do pai ou da mãe é necessário autorização judicial com firma reconhecida. Caso a criança ou adolescente viaje desacompanhado dos responsáveis é preciso autorização judicial assinada por ambos.
Já nos casos de falecimento de um dos responsáveis, o acompanhante deverá apresentar a certidão de óbito original ou cópia com firma reconhecida. Todas as informações sobre documentação podem ser conferidas diretamente no site da Polícia Federal (www.pf.gov.br).
Embarque Nacional
Nos embarques nacionais é necessário apresentar RG original ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original válida, com emissão inferior a 10 anos. No caso de menores de idade desacompanhados de pais é preciso autorização destes com firma reconhecida.