Turismo

Voo atrasado mais de três horas dá direito a indenização na União Europeia

Rafael Costa
27/07/2017 19:45
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A indenização não vale para todos os voos, mas pode render até R$ 2.200 ao passageiro (Foto: Visualhunt)

Se você sofreu com um cancelamento ou atraso superior a três horas em um voo na União Europeia (UE), pode ser que tenha direito a uma indenização de até 600 euros, ou R$ 2.200, dependendo da distância da viagem.
É o que prevê a regulação 261 da UE, que trata dos direitos dos passageiros aéreos nos Estados membros. A regulação existe desde 2005 e prevê indenizações entre 250 e 600 euros para overbooking e cancelamentos (atrasos superiores a três horas são entendidos como cancelamentos).
O documento prevê indenização de 250 euros para todos os voos até 1.500 quilômetros; 400 euros para voos entre 1.500 e 3.500 quilômetros; e 600 euros para tudo o que for acima disso.
A regra só não vale para quando os atrasos forem causados por circunstâncias que fogem ao controle da companhia aérea, como mau tempo e paralisações por greve. E também não é todo voo que circula para a Europa que se enquadra nas condições para indenização: se for uma companhia aérea brasileira voando para a UE, por exemplo, a regulação não se aplica.
O que fazer?
Não é preciso ser cidadão europeu para ter acesso aos direitos, que podem ser cobrados diretamente das companhias aéreas, sem necessidade de entrar na Justiça — este passo só será necessário caso a companhia se recuse a pagar a indenização.
A orientação é guardar todos os documentos que possam comprovar a demora e gastos decorrentes dela, além de cobrar a devida assistência da companhia aérea durante o atraso ainda no aeroporto — a regulação obriga que as empresas paguem refeições e bebidas dos passageiros nesta situação. Caso o episódio se enquadre nos casos que estão previstos na regulação, basta fazer a reclamação para a companhia.
“São pedidos de indenização no âmbito administrativo. O passageiro simplesmente comprova que houve atraso e a autoridade reguladora da União Europeia obrigará a empresa a pagar a indenização, sob pena de multa”, explica Marcelo Santini, assessor jurídico da Associação Nacional em Defesa dos Passageiros do Transporte Aéreo.
Direitos no Brasil
A regulação busca garantir os direitos dos passageiros no transporte aéreo na União Europeia, mas não é necessariamente a melhor opção para o consumidor brasileiro que tiver comprado as passagens por aqui, dizem advogados ouvidos pelo Viver Bem.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido recentemente que os casos de extravio de bagagem são regulados por convenções internacionais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro pode ser mais benéfico em caso de dano moral, já que não prevê limite para indenização — que pode ser maior que os 600 euros previstos na regulação europeia.
“Nosso código estabelece o princípio da reparação integral. Não teria limite prefixado”, explica a advogada Andressa Jarletti, diretora adjunta da região Sul do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Ela ressalta, no entanto, que o CDC só poderá ser aplicado se o contrato de compra estiver sob jurisdição brasileira.
Para Santini, a regulação europeia tem a vantagem de deixar mais claro os direitos dos passageiros a indenizações nestes casos. “Existe desconhecimento por parte da maioria dos passageiros”, diz.
Mas ele entende que os valores deveriam apenas servir como parâmetros para a definição de indenizações no Brasil, onde, na maioria dos casos, é necessário procurar a Justiça. “A Agência Nacional de Aviação Civil [Anac], que deveria ratificar o direito de o passageiro buscar a reparação na própria companhia, não faz isso”, critica.
A Anac orienta que consumidores que queiram reivindicar indenizações por danos morais ou materiais procurem órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.
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