Para driblar o fim da contribuição sindical obrigatória, sindicatos têm usado uma lacuna da Reforma Trabalhista para manter o pagamento. Desde novembro de 2017, o desconto da contribuição ficou “condicionado à autorização prévia e expressa” do trabalhador, mas os sindicatos argumentam que o texto não explica o que garante a prévia autorização.
Além de atestar que a lei não especifica que a autorização ocorra de forma individual ou por escrito, os sindicatos têm se amparado em um entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), segundo o qual a “autorização prévia e expressa” pode ser feita via assembleia, desde que toda a categoria tenha sido convocada.
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Karla Cruz, afirma que essa é apenas uma das brechas deixadas pela Reforma Trabalhista. Como as negociações trabalhistas são discutidas em assembleia, os sindicatos apostam que a assembleia também valida a cobrança da contribuição sindical.
“A lei determina que a cobrança seja facultativa, mas deixa a possibilidade de que a autorização ocorra em assembleia, já que o sindicato representa, em uma ação trabalhista, por exemplo, toda a categoria. Mesmo assim, eu entendo que, se a pessoa procura o sindicato e se nega a contribuir, ela tem o direito de não ser cobrada.”
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Giuseppe Mezzo tirou o CNPJ em 2014 para prestar consultoria à outra empresa e nunca se associou ao sindicato patronal. Ele conta que ficou surpreso quando recebeu, em janeiro, um boleto de contribuição sindical para o Sescon-SP no valor de R$ 432,45. Indignado com a cobrança, Mezzo diz que, ao procurar a associação, soube que o pagamento foi definido em uma assembleia realizada em novembro do ano passado.
“É que nem reunião de condomínio: o que for decidido pela maioria vale para todos os moradores. A diferença é que na reunião de condomínio a síndica consegue me avisar. O problema é que a gente se sente vendido. Os sindicatos não querem largar o osso”, critica.
Segundo o presidente do Sescon-SP, Márcio Masso, a cobrança foi definida, de forma unânime, por 177 das 98 mil empresas representadas pelo sindicato. “Não adianta [o empresário] falar que não quer [ser representado] porque nós estamos aqui para representá-lo. As pessoas não percebem o trabalho que os sindicatos fazem em prol delas. O representado pode não perceber o benefício, mas ele o está recebendo”, defende.
Presidente do Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal (Sinrad-DF), Marco Antonio Arguelho Clemente diz que o desconto da contribuição sindical tem dividido os sindicalistas. “Alguns sindicatos entendem que a assembleia substitui a prévia autorização. Até porque a própria legislação estabelece que a convenção coletiva se sobrepõe ao legislado”, explica.
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