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Brasília - Presidente Michel Temer durante cerimônia de assinatura de decreto de intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro, no Palácio do Planalto (Beto Barata/PR)
Brasília - Presidente Michel Temer durante cerimônia de assinatura de decreto de intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro, no Palácio do Planalto (Beto Barata/PR)| Foto:

Embora o governo tenha reiterado que a votação da Previdência poderá ocorrer durante a intervenção federal no Rio de Janeiro, especialistas afirmam que apenas a revogação do decreto ou uma “intervenção branca” abririam brechas à inserção de emendas à Constituição Federal (CF 88). Diferentemente do que ocorreu nesta sexta-feira (16), a “intervenção branca” é feita sem a assinatura de decretos — garantindo, de modo informal, que a União assuma funções pontuais nos estados.

Segundo o especialista em Direito Processual Dário Jr., a manobra foi usada por Fernando Henrique Cardoso para que as tramitações de Propostas de Emendas Constitucionais (PEC’s) não fossem paralisadas.

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“Após a CF de 88, nós já tivemos intervenções da União nos estados em virtude de caos financeiro e problemas administrativos. Foi o que ocorreu em Alagoas e no Espírito Santo em meados dos anos 2000 durante o governo FHC. A União assumiu algumas áreas administrativas, mas sem que se decretasse, expressamente, a intervenção. Aquilo foi chamado de intervenção branca porque, formalmente, não se chegou a publicar um decreto de intervenção.”

Segundo Dário, apenas a revogação do decreto poderia garantir a tramitação da Reforma, já que a CF não respalda a suspensão da intervenção para votações do Congresso Nacional no período. “Ao falar que a Constituição não pode ser emendada, ela diz que o processo legislativo para emendas à Constituição não pode ser realizado. Não faz sentido iniciar o processo legislativo, pautar e promulgar depois de 31 de dezembro, quando se encerra o decreto”, defende.

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