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2020 concept,business man point hand on the top of arrow graph with high rate of growth in year 2020. The success and growing growth graph in the company or industrial after investment in 2020
2020 concept,business man point hand on the top of arrow graph with high rate of growth in year 2020. The success and growing growth graph in the company or industrial after investment in 2020| Foto: Bigstock

Investimentos em startups são de longo prazo e de altíssimo risco. Para efeito de comparação a investimentos tradicionais, assemelham-se a investimentos em renda variável - só que, em vez de investir em ações de empresas estruturadas, investe-se em participações em pequenas e médias empresas no começo da jornada.

Exatamente pelo alto risco e pela falta de uma legislação específica que possa facilitar a atração de investimento e reduzir barreiras, os riscos na pessoa física assustam e limitam o potencial de financiamento desses negócios.

Quando falamos em investimento em startups no Brasil, os investidores, além do conhecimento do negócio, têm preocupação em relação ao risco jurídico e aos reflexos negativos e responsabilização da questão trabalhista e tributária desse tipo de investimento. Os investidores, mesmo aqueles que não participam diretamente da gestão da empresa, podem responder com o patrimônio pessoal caso a startup fique insolvente ou feche as portas. Os riscos que os investidores tomam na pessoa física assustam e ainda limitam o potencial de financiamento.

O Marco Legal das Startups, que tramita no Congresso por meio do PLP 146/2019, de autoria do deputado JHC em coautoria de outros 20 deputados de 10 partidos diferentes, pretende melhorar o ambiente de negócios para as startups, principalmente no reconhecimento da figura investidor de risco em startups e no conceito unificado do que é uma startup - assim como a simplificação de modelos societários, além dos aspectos tributários e proteção ao investidor para dar mais segurança jurídica em relação ao adequado entendimento tributário e trabalhista.

Com a aprovação deste Marco Legal, vários pontos que estão sendo atacados vão trazer tranquilidade a quem investe em capital de risco, deixando claras as regras para garantir a segurança dos investidores. Aliás, com a redução das taxas de juros, o investimento de risco está sendo muito procurado por se tornar mais atrativo do que nunca no Brasil, e isso pode servir de combustível para o crescimento, fomento do empreendedorismo e o consequente desenvolvimento econômico.

Para minimizar esses riscos no investimento em startups hoje, no Brasil, utilizamos como alternativa um modelo de contrato chamado de “mútuo conversível”, que é uma espécie de empréstimo para as empresas em troca de um percentual futuro conversível no vencimento do contrato, modelo similar ao convertible note americano de investimento. Ou seja, o investidor, por conta dessa preocupação e proteção, não entra de sócio no contrato social da startup.

É nesse sentido que ataca um dos pontos do Marco Legal, com a alteração na lei das S/A para a Sociedade Anônima Simplificada (SAS), um novo tipo societário com registro de informações empresariais via internet. Assim como as microempresas e empresas de pequeno porte, as startups poderão emitir títulos mobiliários conversíveis em capital social.   

Outro ponto que vai ajudar também na ampliação dos investimentos é a questão trabalhista e a proteção do investidor, e os reflexos nesse sentido. A proposta ainda estabelece relações trabalhistas diferenciadas em relação à CLT, como contrato por prazo determinado, com duração máxima de quatro anos improrrogáveis e contrato de experiência não superior a 180 dias. As startups seriam dispensadas de alguns dispositivos da legislação trabalhista e até mesmo poderá criar novos modelos de remuneração e contratação de pessoas.

Em relação a financiamentos vindos de bancos comerciais públicos, além do BNDES e FINEP, os editais e programas específicos deverão considerar a implementação da chamada “Indústria 4.0”, ligada à tecnologia de ponta e as Startups.

O projeto também cria o Inova Simples, um regime especial que isenta tais empresas da cobrança de taxas e demais custos para abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro, além da desburocratização, incentivos fiscais e tratamento preferencial em licitações. Os limites de tributação mais baixos irão fomentar e reduzir o peso do Estado sobre estes empreendedores.

Tudo isso vai refletir em mais investimentos e mais desenvolvimento econômico, com o fomento a criação de novas startups, mais renda e trabalho e, obviamente, uma maior arrecadação: de acordo com um recente estudo feito pela entidade Anjos do Brasil, para cada R$ 1 investido em startups no país, seriam destinados quase R$ 6 a tributos.

Por isso, vamos apoiar o deputado Vinicius Poit, relator deste projeto em tramitação no Congresso Nacional, que tem feito audiências públicas em vários estados para ouvir a comunidade e os especialistas.

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