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Disputas políticas estão se sobrepondo à urgência da aplicação da vacina contra a Covid-19
Disputas políticas estão se sobrepondo à urgência da aplicação da vacina contra a Covid-19| Foto: Tony Winston/MS

A pedido da Procuradoria Geral da República, o Supremo Tribunal de Justiça – que pelos próximos 15 dias será comandado por Jorge Mussi – abriu inquérito para apurar eventuais crimes cometidos pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e o prefeito de Manaus David Almeida (Avante).

Na terça-feira (19), em Coari (AM) sete pessoas morreram por falta de oxigênio. Isso é muito grave.

Disputas políticas com a vacina

A União Europeia trabalha junto no quesito vacina porque sabe que se o país mais poderoso do grupo se imunizar rapidamente pode haver uma migração para aquela nação atrás de vacina. Eles estão trabalhando em conjunto. É mais inteligente.

A mesma coisa pode acontecer aqui no Brasil, caso João Doria insista em querer vacinar rapidamente a população de São Paulo. Esse afobamento do governador paulista é prejudicial.

Como Doria apontou, ele e Bolsonaro estão disputando quem vacina primeiro a população. Mas não dá para fazer disputas políticas e eleitorais usando a situação sanitária.

Sem tratamento precoce

O PSOL foi ao STF pedir que a Corte proíba o governo federal de recomendar o tratamento precoce contra a Covid-19, afirmando que não há base científica para o assunto. Eu não entendi o pedido.

A decisão do STF é bem clara

O STF soltou uma nota desmentindo Bolsonaro. O presidente afirmou, nas redes sociais, que a Corte o proibiu de agir no combate à pandemia. Em nota, o Supremo afirma que o plenário distribuiu a responsabilidade entre a União e os estados.

O documento da decisão, no início da pandemia, foi a seguinte: "A União pode legislar sobre o tema, mas o exercício dessa competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes”. Isso significa que o governo federal fica por último. Que a prioridade no combate é dos estados e dos municípios.

O documento continua afirmando “a possibilidade do chefe do Executivo federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais afrontaria o princípio da separação de poderes”. Acho que ficou bem claro.

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