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O ex-presidente Lula, que cumpre pena na PF, em Curitiba.
O ex-presidente Lula, que cumpre pena na PF, em Curitiba.| Foto: Evaristo Sá/AFP

A Polícia Federal já passou o atestado de bom comportamento de Lula, requerido para que ele desfrute do regime semiaberto, ou seja, dorme em um presídio, trabalha durante o dia e usa tornozeleira eletrônica. O ex-presidente disse que não quer isso e que prefere ficar.

O presidente do TRF-4, desembargador Victor dos Santos Laus, que jurisdiciona Curitiba, disse em entrevista à rádio Gaúcha que “Lula desfruta de condição especialíssima. Não está preso em estabelecimento destinado aos outros presos. Pode-se dizer que é uma regalia”.

Lula pode não aceitar o resultado do julgamento, mas precisa assimilar que foi com base em provas que ele foi condenado. E ele não vai conseguir mudar a realidade dos fatos. A outra realidade é que o ex-presidente já tem uma segunda condenação, a do sítio de Atibaia.

Essa condenação já saiu na primeira instância e já está em segunda instância. Lula pode, inclusive, sair da prisão e voltar a ser preso. Mas na verdade o que a Polícia Federal quer é despejá-lo, porque não aguenta mais as despesas, as confusões, a vizinhança e o assédio.

A superintendência não é carceragem. Aquele quarto em que o ex-presidente está é abrigo temporário para hospedagem de trânsito de delegados.

Sobre o pacote anticrime

O pacote anticrime do ministro Sergio Moro está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e está tendo bom encaminhamento. Uma parte, que é relatada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), foi aprovada na Comissão. Essa parte do texto aprovado diz que o crime comum não vai ficar na Justiça Eleitoral, vai para a Justiça comum, como crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. A Justiça Eleitoral não tem ferramentas para apurar crimes que envolvem depósitos no exterior, troca de banco e questões tributárias.

Aliás, a parte de lavagem de dinheiro está na Comissão de Finanças e Tributação. A lavagem de dinheiro vem de caixa 2, é um dinheiro ilícito, que não paga imposto e que tapeia os outros contribuintes que sustentam as despesas públicas só com os seus impostos - enquanto outros não pagam.

Outro tema foi relativo à punição do policial que agir sobre tensão de surpresa, susto, medo ou perturbação de ânimo. Nesse caso o relator foi outro, o deputado Fabio Schiochet (PSL-SC). Eu acho que a pessoa que age sobre tensão quando recebe surpresa, susto, surpresa ou perturbação de ânimo não tem vocação para ser policial. Assim como não tem vocação de jornalista quem age dessa maneira também.

Eu tenho, por mim, em muitas ocasiões como em guerras e acidentes de avião que na hora da grande tensão é que a gente tem que estar calmo e frio para poder relatar o que viu. Da mesma forma, o policial precisa estar com a calma devida para agir com bom senso e frieza necessária.

Essa história toda já está no Código Penal, porque ele prevê legítima defesa própria ou de outrem em estado de necessidade ou de estrito cumprimento legal, e de forma moderada. Inclusive, esse tema está com vistas.

Por fim...

Os garimpeiros foram ao presidente Jair Bolsonaro pedir intervenção federal nos garimpos, para que o Exército administre os garimpos como aconteceu em Serra Pelada (PA) em tempos do Major Curió. Inclusive existe uma cidade chamada Curionópolis (PA) para lembrar isso.

O presidente Bolsonaro saiu e conversou com os garimpeiros e disse que a legislação de hoje é outra, mas que se a lei mudar tudo bem. Mas hoje a legislação não permite isso.

Eu acho que o Brasil está perdendo. São 16 a 18 quilos de ouro que não são retirados por dia. Está tudo parado. Não é só o garimpeiro. Tem uma cadeia que funciona em torno dele, que vai desde o prostíbulo até a comercialização do ouro. São mais de um milhão de pessoas envolvidas.

Mas está tudo parado desde que as autoridades colocaram fogo nas máquinas, nos caminhões, em barcaças do garimpo. Parou tudo. Agora vão ver se há necessidade ou não de mudar a lei para permitir a continuação do garimpo via Congresso Nacional.

Já há uma proposta de exploração de garimpo em terra indígena, junto com os índios porque a Constituição brasileira diz que o subsolo é da União. O solo tem proprietário - ou reserva -, mas o subsolo é da União.

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