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TRF-4 extinguiu processo impetrado por advogado catarinense contra a China porque não há como provar a responsabilidade do governo chinês na propagação do novo coronavírus.
TRF-4 extinguiu processo impetrado por advogado catarinense contra a China porque não há como provar a responsabilidade do governo chinês na propagação do novo coronavírus.| Foto: Isac Nóbrega/PR

O foro privilegiado continua incomodando e rasgando o caput do artigo 5º da Constituição brasileira que afirma que “todos são iguais perante a lei e sem distinção de qualquer natureza”.

Mas diversas constituições estaduais incluíram mais pessoas no foro privilegiado — chefes de polícia, promotores públicos, membros de ministérios públicos das assembleias estaduais, defensores públicos, etc.

Essas inclusões foram derrubadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em cinco estados — Pará, Pernambuco, Amazonas, Alagoas e Rondônia. Foi declarado que isso é inconstitucional por meio da chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Há ainda outras 12 Adins em julgamento contra os estados do Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo.

Como se gosta de privilégio nesse país. O foro atrapalha o STF porque faz a Corte máxima do Brasil julgar casos como se fosse a primeira instância criminal, um absurdo!

R$ 6 trilhões de indenização

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou a tramitação de uma ação popular contra a China pela propagação do novo coronavírus. A ação foi impetrada por um advogado de Florianópolis (SC) que tentava responsabilizar o presidente chinês Xi Jinping.

O TRF-4 extinguiu a ação seguindo o que o juízo de primeira instância já havia afirmado, de que não há provas de que o governo chinês tenha fabricado o vírus. O advogado pedia R$ 6 trilhões de indenização e R$ 200 milhões de multa diária em caso de descumprimento pelos prejuízos causados pela pandemia.

Como não é possível processar diretamente a China, a ação foi proposta contra o governo brasileiro, o presidente da República, o advogado-geral da União e o secretário especial de comunicação do governo brasileiro, além de citar o Exército chinês, o Instituto de Virologia de Wuhan e a Organização Mundial de Saúde como supostos envolvidos na trama.

Ao meu ver, ele tem boas razões para abrir esse processo. Como a China construiu a Muralha da China para se proteger dos mongóis e não foi capaz de “construir uma muralha” em torno de Wuhan para impedir que o coronavírus se espalhasse pelo mundo.

Foi uma boa ideia do advogado, embora inexequível. Talvez agora ele se dirija à Corte Internacional de Justiça.

Pandemia na Argentina 

Apesar do lockdown no início da pandemia, o número de óbitos por Covid-19 na Argentina ultrapassou o Brasil. No vizinho sulamericano são 816 mortos por milhão de habitantes e aqui são 795 mortos por milhão.

Nos Estados Unidos são 794 óbitos por milhão e os números só crescem. Talvez os americanos nos passem em números de mortes. O Brasil está em sétimo lugar no ranking de mais mortes. Em 20 de julho, a média móvel brasileira era de 971 óbitos e agora está em 150. Há uma clara queda no números de mortes.

A Europa já vive uma terceira onda de coronavírus. Quando houve a segunda onda, as pessoas continuaram indo para as ruas e os números aumentando. As pessoas foram contra o uso de máscara e do lockdown. Houve manifestações. E agora os casos se agravam.

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